quarta-feira, fevereiro 14, 2024

As notas de uma decisão corajosa de um juíz que abre caminho a um debate sobre questões relacionadas com o exercício dos poderes por parte de algumas instituições judiciais

- A decisão de hoje foi uma demonstração de classe, coragem, de competência e postura adequada perante os factos que lhe colocaram em cima da mesa, e uma vitória das defesas e dos seus argumentos, aliás ouvidos desde primeiro dia;

- O Ministério Público, depois do que se passou em Lisboa com o governo de Costa, uma vez mais corre o risco de sair mal e chamuscado de um novo processo com contornos políticos, embora disponha ainda da possibilidade de recorrer da decisão. Tem sempre a possibilidade de recorrer e tenho a certeza que vai recorrer da decisão do Juiz de Instrução. O problema deste caso é que só conhecemos os argumentos do Ministério Público, que estiveram na Base da detenção dos 3 cidadãos, não sabemos o que disseram os arguidos nem as suas defesas;

- Tudo isto faz-me lembrar o caso Sócrates, que se arrasta há 120 anos sem acusação formalizada, sem, julgamento e sem condenação, bem como o caso do antigo ministro Miguel Macedo. Lembro que em novembro de 2015, Miguel Macedo foi acusado pelo Ministério Público da prática de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influências, no âmbito do processo dos vistos gold. Em janeiro de 2019, foi julgado e absolvido de todas as acusações. A verdade é que a carreira política de ambos terminou e ambos foram enforcados, julgados, esquartejados nesse monte de estrume que são as redes sociais desreguladas quando acham que podem substituir a justiça e julgar pessoas indiscriminadamente;

- O problema agora é que os contornos que rodearam a crise política regional deixaram de ter qualquer validade, perante a decisão do juiz de Instrução que não reconheceu a existência de indícios de qualquer crime;

- O Representante da República em meu entender deve convidar o PSD-Madeira a formar governo e PSD, CDS e PAN devem encetar contactos imediatos com vista à renegociação, caso queiram, um novo acordo parlamentar assente num acordo parlamentar e afastando fantasmas perante a decisão hoje anunciada pela Justiça séria que ainda existe;

- O Presidente da República caso o PSD-Madeira forme um novo governo e que este fique dotado de um novo programa e de um novo orçamento, dificilmente terá motivos consistentes para dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira. Acresce que MRS não terá motivos para ajustar contas como os que estiveram na base da sua decisão precipitada e errada de aceitar a demissão de António Costa por causa de um não motivo e dissolver o parlamento.  Nunca o deveria ter feito naquele contexto e por causa daqueles motivos;

- Considero que MRS, antes de receber o Representante da República, 6ª feira em Belém,  tem o dever, a obrigação de chamar ao Palácio de Belém a Procuradora-Geral da República, que tutela o Ministério Público, e exigir clarificação de vários assuntos pendentes e que persistem sem explicação pública consistente, desde que a Operação Influencer derrubou o governo socialista de Costa. Não podemos ter a Justiça envolva em suspeições e alvo de especulação;

- A Procuradora-Geral da República, conhecida pela sua arrogância de repetidamente furtar-se aos jornalistas e a esclarecimentos públicos quando situações, como esta, o exigem, tem o dever ético de esclarecer a postura do MP que ela lidera, explicar os procedimentos adoptados bem como as clarificar os alegados contornos de pretensas agendas que desenvolve bem como e ainda, no caso da Madeira, explicar os motivos  motivos para o aparato da operação realizada no Funchal e que custou milhares de euros, pelos vistos, dadas a decisão de hoje do Juiz, se qualquer razoabilidade e factualidade;

- Uma coisa é certa: a crise política regional - que tem soluções de saída perfeitamente plausíveis, agora e depois da decisão judicial de hoje - e muitos eram aqueles que acreditavam numa decisão do Juiz de Instrução diferente da que acabou por ser tomada - assentou numa conjugação de precipitações, de chantagem judicial, de emotividade, pressões mediáticas constantes e conjugadas, etc. (LFM)

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