Auxílios
estatais: Comissão dá início a uma investigação aprofundada às isenções fiscais
a empresas na Zona Franca da Madeira
A
Comissão deu início a uma investigação aprofundada para verificar se Portugal
aplicou à Zona Franca da Madeira o regime de auxílios com finalidade regional
em conformidade com as decisões da Comissão de 2007 e de 2013 que o aprovam.
A
Comissão receia que as isenções fiscais que Portugal concede às empresas
estabelecidas na Zona Franca da Madeira não estejam em conformidade com as
decisões da Comissão e as regras aplicáveis aos auxílios estatais. A Comissária
Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou: «As
nossas regras em matéria de auxílios regionais são particularmente flexíveis
quando se trata de apoiar as regiões ultraperiféricas da UE, incluindo a
Madeira. No âmbito destas regras, os auxílios fiscais só podem ser concedidos
se contribuírem efetivamente para gerar atividade económica e emprego na região
assistida. Iremos agora analisar se Portugal tem aplicado corretamente o regime
de auxílios fiscais da Zona Franca da Madeira, que foi aprovado pela Comissão».
A Zona
Franca da Madeira
A Zona
Franca da Madeira (ZFM) foi criada por Portugal em 1987 para apoiar o
desenvolvimento económico da região ultraperiférica da Madeira. Tem por
objetivo atrair investimento e criar emprego na Madeira.
Neste
contexto, Portugal criou um regime de auxílios regionais para apoiar as
empresas que se estabelecem na ZFM através de:
reduções
do imposto sobre o rendimento das sociedades com incidência nos lucros
resultantes de atividades realizadas na Madeira; e
outras
reduções fiscais, como uma isenção de impostos municipais e locais bem como
isenções do imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis devido pelas
aquisições de bens imóveis destinados à instalação de empresas na ZFM.
Entre
1987 e 2014, a Comissão aprovou sucessivas versões do regime de auxílios com finalidade
regional à ZFM, ao abrigo das disposições da UE que regem os auxílios estatais.
Estas
disposições deixam ampla margem aos Estados-Membros para apoiar o
desenvolvimento económico das regiões ultraperiféricas, como a Madeira, e para
fazer face aos desafios estruturais que se colocam às empresas que operam em
tais regiões.
Ao
mesmo tempo, a fim de que tais medidas sejam adequadas ao fim a que se
destinam, os auxílios estatais devem ser concedidos exclusivamente a empresas
que geram atividade económica e emprego nas regiões ultraperiféricas. Esta a
razão pela qual, o regime de auxílios com finalidade regional aprovado para a
ZFM estabelece que o montante de auxílios concedidos a empresas através de
reduções do imposto sobre o rendimento das sociedades ou de outras reduções
fiscais está dependente do número de postos de trabalho que criam na Madeira.
A
investigação da Comissão
No
âmbito do acompanhamento da execução das decisões relativas a auxílios
estatais, a Comissão procedeu a uma avaliação preliminar da forma como Portugal
aplicou à ZFM o regime de auxílios até à sua expiração no final de 2014, tendo
em conta o quadro das decisões da Comissão de 2007 e 2013 que aprovam o dito
regime.
Na
fase atual, a Comissão tem dúvidas se as autoridades portuguesas respeitaram
algumas das condições de base ao abrigo das quais o regime foi aprovado pelas
decisões de 2007 e de 2013. Em especial, a Comissão interroga-se sobre se
Portugal terá cumprido as seguintes condições:
os
lucros das sociedades que beneficiam de reduções do imposto sobre o rendimento
foram obtidos exclusivamente de atividades realizadas na Madeira; e
as
empresas beneficiárias geraram e mantiveram efetivamente empregos na Madeira.
A
Comissão irá agora investigar de forma mais aprofundada para determinar se a
sua preocupação inicial se confirma. O lançamento de uma investigação
aprofundada dá a Portugal e às partes terceiras interessadas a oportunidade de
apresentarem as suas observações, sem prejuízo do resultado da investigação.
Contexto
Todos
os anos, a Comissão seleciona um conjunto de medidas de auxílio estatal no
intuito de controlar se os Estados-Membros as aplicam em conformidade com as
regras da UE em matéria de auxílios estatais. Neste contexto a Comissão
convidou Portugal a apresentar informações sobre a aplicação do regime da ZFM
em 2012 e 2013.
O
regime em questão expirou no final de 2014. Portugal informou a Comissão de
que, desde 2015, tem vindo a implementar um regime de auxílios semelhante, com
base no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) de 2014. Nos termos
deste regulamento, os Estados-Membros podem implementar regimes de auxílio
regional ao funcionamento de empresas estabelecidas nas regiões
ultraperiféricas, sem notificação e aprovação da Comissão, desde que sejam respeitadas
certas condições.
O
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no seu artigo 349.º, reconhece
as características excecionais das regiões ultraperiféricas e confere-lhes um
estatuto especial. A todas as regiões ultraperiféricas, incluindo a Madeira,
foi concedido um estatuto especial no tocante à concessão de auxílios com
finalidade regional para as ajudar a ultrapassar as suas desvantagens específicas
— afastamento, insularidade, pequena dimensão, relevo e clima difíceis,
dependência económica de um número reduzido de produtos.
Tendo
em conta a gravidade das desvantagens estruturais que as empresas situadas
nestas regiões enfrentam, a Comissão estabeleceu regras específicas para os
auxílios estatais nas regiões ultraperiféricas, tanto no RGIC como nas
Orientações relativas aos auxílios com finalidade regional.
Assim,
estas regiões são automaticamente consideradas como regiões assistidas onde a
situação económica é particularmente desfavorável em relação ao resto da União
Europeia. Em virtude deste estatuto, todas as empresas que aí tenham atividade
económica podem beneficiar de bonificações adicionais até 20 % para além dos
limites máximos normais dos auxílios ao investimento com finalidade regional.
Além disso, os Estados-Membros podem conceder auxílios ao funcionamento a
empresas situadas nestas regiões, compensando-as pelos custos adicionais
decorrentes da sua localização remota.
A
versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.21259 no
Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma
vez acauteladas eventuais questões de confidencialidade. As novas decisões
sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são
divulgadas no boletim State Aid Weekly e-News (EUROPE press room, 6 de Julho de 2018)
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