“A despesa fiscal decorrente de benefícios fiscais evidenciada na conta
geral do Estado (13,2 mil milhões, um aumento de 1,8 mil milhões face a 2018)
apenas abrange 179 dos 383 benefícios em vigor“, nota o Tribunal, na avaliação
ao principal documento de prestação de contas do Estado.
Dos 383 benefícios fiscais identificados, apenas se quantifica a despesa fiscal relativa a 179 e que totaliza 13.171 milhões, mais 1.806 milhões face a 2018 e mais 1.470 milhões do que o valor estimado no OE.
Esta tendência crescente “contraria o objetivo assumido pelo Governo no
Programa de Estabilidade 2019-2023”, nota o TdC. Já o Ministério das Finanças,
em contraditório, argumenta que a evolução da despesa fiscal “resulta do
crescimento da economia”, sublinhando que o maior contributo é do IVA, que é
apenas “parcialmente justificado por medidas de política”.
Desta forma, o TdC recomenda que se assegure a “fundamentação da criação
de benefícios fiscais, a sua reavaliação sistemática bem como implementar
procedimentos de controlo da despesa fiscal para a sua relevação apropriada na
conta geral do Estado”.
Este é um dos aspetos de correção financeira sobre os quais o TdC tem
dúvidas. Nesta rubrica, nota ainda que há a omissão de sete entidades na
execução orçamental, bem como da “dívida pública dos serviços e fundos
autónomos no stock da dívida pública, do inventário do património imobiliário e
das garantias prestadas por serviços e fundos autónomos”. Verifica-se ainda a
não inclusão de informação completa e integrada sobre o património financeiro.
Já no que diz respeito à legalidade, as reservas prendem-se com a
segurança social. Estão relacionadas, por um lado, com a “não instauração de
processos executivos por dívidas provenientes de reembolsos de prestações de
alimentos devidos a menores e de pagamentos indevidos a requerentes de créditos
emergentes de contrato de trabalho”, explica o TdC. Por outro, existe ainda uma
“inobservância das regras do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado quanto a
amortizações”.
Défice reduziu-se 62% face a 2018
O Tribunal de Contas sublinha que o défice reduziu-se 62,2% face a 2018,
para mil milhões de euros, num ano em que a receita cresceu cerca do dobro da
despesa. No entanto, o saldo seria agravado se fossem consideradas algumas
operações, como por exemplo o pagamento do Fundo de Resolução (FdR) ao Novo
Banco. Recorde-se que esta análise é em contabilidade pública, onde continuou a
registar-se um défice, e não em contabilidade nacional, ótica usada em
comparações internacionais em que houve um excedente orçamental.
A redução do défice em 1,7 mil milhões de euros “deveu-se,
essencialmente, ao aumento da receita fiscal e ao aumento das contribuições
para a SS e CGA, que excedeu o crescimento das pensões e outras prestações
sociais em 202 milhões”, reitera a entidade. Mas o saldo “seria agravado em 2,4
mil milhões (para -3,4 mil milhões), se considerado um conjunto de operações de
ativos e de passivos financeiros da AC suscetíveis de alterar o património
financeiro líquido (e com impacto na dívida)”.
Nestas operações inclui-se a transferência do Fundo de Resolução ao Novo
Banco (1.149 milhões de euros) e a amortização de empréstimos concedidos no
âmbito da privatização do BPN (1.377 milhões), destaca o Tribunal de Contas.
Neste campo, o TdC nota ainda que, ao longo do ano, “as alterações
orçamentais efetuadas pelo Governo aumentaram o défice previsto no Orçamento de
Estado em 2,2 mil milhões”.
O Tribunal de Contas deixa ainda um alerta relativamente ao défice. A
trajetória de recuperação do saldo orçamental “foi interrompida em 2020 pela
crise económica decorrente da pandemia”, sendo que a “gravidade da situação e o
elevado grau de incerteza” levaram à ativação da cláusula de derrogação do
Pacto de Estabilidade e Crescimento, “permitindo um desvio temporário da
trajetória”.
A Comissão Europeia prevê que o rácio da dívida pública em percentagem
do PIB retome em 2021 a trajetória decrescente (130,3%), admite o TdC, mas o
“indicador continua a exceder significativamente os 60% de referência”. Desta
forma, continua a existir o alerta “para o nível elevado da dívida pública,
devendo o Governo assegurar medidas orçamentais de apoio e estímulo à economia
que preservem a sustentabilidade orçamental a médio prazo”.
TdC recomenda implementação da reforma das finanças públicas
Perante os vários reparos que o Tribunal de Contas fez aos documentos de
contas do Estado, foram formuladas 43 recomendações. Entre elas encontra-se
garantir “a reformulação do plano de implementação da Lei de Enquadramento
Orçamental e a sua monitorização, o modelo de governação e os meios humanos e
materiais necessários à sua consecução”.
Para além disso, o Tribunal aconselha a que o Estado promova a
orçamentação por programas, bem como que considere, na revisão do classificador
económico, “as operações realizadas por entidades públicas reclassificadas, os
fluxos com o setor empresarial do Estado e os associados a ativos financeiros”.
O TdC quer também que o Estado garanta que a definição do quadro
normativo da tesouraria do Estado “reforce o cumprimento do princípio da
unidade de tesouraria”, bem como a atualização dos Programas de Gestão do
Património Imobiliário e de Inventariação.
Quanto às notas feitas em pareceres anteriores, o TdC sublinha que foram
total ou parcialmente acolhidas 37 recomendações formuladas em anos anteriores,
ou seja quase dois terços do total, permanecendo por acolher 15 (26%) (ECO
digital. texto da jornalista Mariana Espírito Santo)
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