sábado, dezembro 19, 2020

Covid19: Dívidas sem fundamento impedem restaurantes de pedir apoios

 

Empresas que recorreram ao lay-off e mais tarde à retoma progressiva estão a receber dívidas da Segurança Social que, segundo a AHRESP, as impede de submeter candidaturas a outros apoios. Tutela garante que “Segurança Social não está a considerar como dívida os valores que aguardam regularização”

Nos últimos meses, a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) tem recebido dezenas de queixas de empresas que estão em situação de dívida na Segurança Social sem perceberem qual o motivo. Segundo o "Jornal de Negócios", a AHRESP pede à Segurança Social que sejam corrigidas "as múltiplas situações de dívida que foram incorretamente criadas", que impedem os empresários de pedir outros apoios.

Em causa estão micro e pequenas empresas que recorreram ao lay-off simplificado e, mais tarde, ao apoio à retoma progressiva. Uma vez que estavam parcialmente isentas da TSU, as empresas em causa não efetuaram o respetivo pagamento da taxa. A Segurança Social, no entanto, considerou esta ausência de pagamento como uma dívida e agora o sistema quer cobrar os valores.

Estas empresas "veem-se agora confrontadas com a acusação de dívida pela Segurança Social, cujo sistema assume, erradamente, essas dispensas de contribuições como dívidas", explica a AHRESP, acrescentando que, por este motivo, não podem candidatar-se a outros apoios, "o que ameaça gravemente a sua situação de liquidez".

Além disso, a dificuldade que os empresários têm em entrar em contacto com a Segurança Social "atrasa a resolução de qualquer problema que surja e impossibilita o recebimento dos apoios covid-19 em tempo útil".

Ao "Jornal de Negócios", o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse ter conhecimento de "situações em que são gerados débitos a empresas e trabalhadores independentes relativos aos meses em que houve redução de contribuições, devido ao acesso a medidas extraordinárias". No entanto, "para efeitos de apuramento da situação contributiva, a Segurança Social não está a considerar como dívida os valores que aguardam regularização", adianta o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho (Expresso)

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