quinta-feira, janeiro 24, 2019

Factos (a reter) sobre a Polícia Municipal...

  • A Polícia Municipal (PM) das duas principais cidades do país, Lisboa e Porto, já tirou da rua cerca de 850 efectivos da PSP em comissão de serviço. Esta situação, que gera falta de efectivos nos comandos da PSP, está a gerar uma onda de desagrado entre os elementos da Polícia da Segurança Pública.
  • Segundo o Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM), as duas cidades têm quase tantos polícias municipais como os restantes 32 municípios onde a PM actua.  As desigualdades salariais entre as duas forças policiais também estão na origem do descontentamento e da revolta dos elementos da PSP.
  • O Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia (SNOP) refere que os PM de Lisboa e do Porto recebem em média mais 200 euros, pagos pela autarquia, do que os agentes da PSP. O intendente considera também que os PSP têm um grau de risco mais elevado do que os PM.
  • A Polícia Municipal de Lisboa viu o seu orçamento para 2017 aumentar 600% para os 3,3 milhões de euros, depois de ter herdado algumas das competências que estavam atribuídas à PSP, como a patrulha e gestão do trânsito na capital lisboeta. Além de um orçamento sete vezes superior aos 470 mil euros de 2016, a Polícia Municipal passou a contar com o maior efectivo de sempre, com 602 polícias, 257 dos quais entrados em 2017, todos vindos da PSP. No total, juntamente com 98 civis, esta força tem 700 elementos. Apesar do aumento do número de agentes, a Polícia Municipal registou um decréscimo de infracções e respectivos autos de contra-ordenação de trânsito.
  • Em final de Novembro de 2018, os polícias municipais estiveram em greve para exigir a revisão e regulamentação da respectiva carreira, parada há 10 anos. Os polícias municipais exigem ainda o fim da desigualdade entre o modelo dos agentes de Lisboa e do Porto e os do resto do país. Há trabalhadores, há agentes da PM que chegam ao fim do mês e não levam 600 euros para casa, salientou um dirigente sindical. A carreira de polícia municipal, criada em 1999, aguarda regulamentação própria desde 2000. Os polícias municipais existem em 32 concelhos do país e são mais de mil elementos (2018)
  • A Polícia Municipal avança no Funchal com 50 operacionais e deve custar 1 milhão de euros. Até final de 2018 previa-se que estivesse finalizado o regulamento e a orgânica da Polícia Municipal do Funchal. Em 2019 avança o processo de recruta e de aquisição de equipamento. A implementação desta força de segurança deve custar um milhão de euros. A Polícia Municipal do Funchal vai avançar com 50 operacionais. O custo deve chegar a um milhão de euros sendo esperado que o Ministério da Administração Interna contribua com verbas. Em 2019 avança a abertura do processo de recruta e aquisição de equipamento, sendo esperado que o mais tardar até início de 2020 a Polícia Municipal comece a operar. Numa fase inicial a polícia do município vai operar a partir de um edifício municipal (2018)
  • A Procuradoria-Geral da República pôs termo às dúvidas que suscitava a lei sobre os poderes da Polícia Municipal. Salvo casos de flagrante delito, a acção dos agentes "é sempre de prevenção e nunca de punição". Assim, a Polícia Municipal (PM) "não é uma força de segurança", ou seja, "complementa, não substitui a Polícia de Segurança Pública (PSP)". Ou seja, a PM não pode exceder a mera prevenção de comportamentos ilícitos". Assim, segundo o parecer - publicado em Diário da República - há alguns poderes que ficam definitivamente fora das mãos da PM. Como a revista de segurança (excepto se houver razões para crer que um indivíduo oculta armas), a identificação de alguém (excepto se em exercício de fiscalização) ou a detenção de suspeitos. Em todos estes casos, as polícias municipais só podem actuar quando apanharem os infractores em flagrante delito. E, mesmo nesses casos, a sua competência é restringida: limita-se à detenção - mas só quando o crime for público ou semi-público, punível com pena de prisão. E deve entregar os suspeitos imediatamente à autoridade competente. De qualquer forma, frisa o PGR, nunca lhes é permitido formalizar a detenção nem elaborar o respectivo expediente. A Polícia Municipal viu também negada a competência para proceder à constituição de arguidos. E é-lhe ainda expressamente vedada qualquer acção de investigação, que é "própria de órgãos de polícia criminal". Relativamente à apreensão de material, podem fazê-lo, mas apenas com base nas suas estritas competências de fiscalização, excluindo vigilância de espaços públicos. Nas situações - sempre de excepção - em que a PM pode actuar, a recusa dos infractores em identificarem-se configura efectivamente em crime de desobediência. Nesse caso, o agente municipal pode detê-lo para ser apresentado ao Ministério Público (2018)

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