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O que é o GRECO?
O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) foi criado em 1999 pelo Conselho da Europa para monitorizar o cumprimento pelos Estados dos standards anti-corrupção do Conselho da Europa. O GRECO tem por objectivo melhorar a capacidade dos seus membros na luta contra a corrupção, fazendo-o através de um processo dinâmico de avaliação e de pressões mutuas pelos seus pares para que respeitem as normas do Conselho da Europa em matéria de luta contra a corrupção. Ajuda a identificar as lacunas nas políticas nacionais de luta contra a corrupção e encoraja os Estados a fazerem as reformas legislativas, institucionais e práticas necessárias. O GRECO é também um fórum onde se partilham as boas práticas em matéria de prevenção e detecção da corrupção.
A adesão ao GRECO – o qual configura um acordo parcial alargado - não se limita aos Estados membros do Conselho da Europa. Qualquer Estado que tenha participado na elaboração do acordo parcial alargado pode aderir ao GRECO, através de simples notificação dirigida ao Secretário-geral do Conselho da Europa. Por outro lado, todo o Estado que se torna parte na Convenção penal ou civil sobre corrupção, adere automaticamente ao GRECO e aceita submeter-se aos seus processos de avaliação. Actualmente o GRECO conta 46 membros (45 Estados europeus e os Estados Unidos da América).
O funcionamento do GRECO é regulado pelo seu Estatuto e Regulamento interno. Cada Estado membro designa até dois representantes, que participam nas reuniões plenárias e detêm direito de voto; cada membro fornece igualmente ao GRECO uma lista de peritos dispostos a participar nas avaliações do GRECO. Outros órgãos do Conselho da Europa podem igualmente designar representantes (por exemplo, a Assembleia parlamentar do Conselho da Europa). O GRECO acordou o estatuto de observador à OCDE (Organização de cooperação e desenvolvimento económico) e às Nações Unidas – representadas pela ONUDC (agência das Nações Unidas contra a droga e o crime). O GRECO elege o seu Presidente, Vice-Presidente e membros do seu Bureau, que desempenham um importante papel na definição do programa de actividades e na supervisão dos procedimentos de avaliação. O Comité Estatutário do GRECO é composto por representantes no Comité de Ministros dos Estados membros que aderiram ao GRECO bem como representantes designados especificamente para esse efeito pelos outros membros do GRECO. O GRECO adopta o seu orçamento. O Comité Estatutário pode fazer declarações públicas se considera que as medidas tomadas por um membro são insuficientes para a implementação das recomendações que lhe foram dirigidas. O Estatuto do GRECO define um protótipo de procedimento, que pode ser adaptado segundo os diferentes instrumentos jurídicos sob o seu exame. O GRECO, cujo local de funcionamento se situa em Estrasburgo, é dotado de um Secretariado, dirigido pelo seu Secretário Executivo, sendo este nomeado pelo Secretário-geral do Conselho da Europa (aqui)
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