Segundo foi hoje noticiado na imprensa local madeirense, "José Manuel Rodrigues pede ao Governo da coligação PSD/CDS uma alteração das regras da liberalização dos voos para a Madeira, com a fixação de um tecto máximo para o preço das passagens para determinados grupos sociais, a exemplo do que foi negociado para os Açores, onde um residente pagará no máximo 134 euros por viagem e um estudante 99 euros".
Confesso a minha estupefação: se realmente isto é assim, então a Madeira meteu água e tem que agir urgentemente para beneficiar do mesmo modelo. E ponto final.
Mas como não acredito que seja assim, há qualquer coisa que não bate certo e precisa ser esclarecida:
a) se a TAP ou as companhias privadas que eventualmente passem a operar para os Açores resolverem cobrar por uma viagem de/para Lisboa, que demora mais do que a ligação para o Funchal, valores da ordem dos 300 ou 400 euros, isto significa que os passageiros açorianos e os estudantes receberão o diferencial entre os 134 e os 99 euros e o valor efectivamente cobrado e pago à companhia?
b) Os passageiros pagam esse valor e recebem depois? Mas quem é que dá esse dinheiro? E se fosse assim, se existisse esta espécie de indemnização compensatória, não acham que as companhias passariam a praticar exactamente valores dessa ordem, 300, 400 euros, ou até mais, porque os passageiros nunca seriam prejudicados e as companhias poderiam ter ali uma teta milionária?
c) Não acham que esta história está mal contada? Desde quando a liberalização de um espaço aéreo é compatível com preços máximos de viagens aéreas estabelecidos por decreto?!
Confesso a minha estupefação: se realmente isto é assim, então a Madeira meteu água e tem que agir urgentemente para beneficiar do mesmo modelo. E ponto final.
Mas como não acredito que seja assim, há qualquer coisa que não bate certo e precisa ser esclarecida:
a) se a TAP ou as companhias privadas que eventualmente passem a operar para os Açores resolverem cobrar por uma viagem de/para Lisboa, que demora mais do que a ligação para o Funchal, valores da ordem dos 300 ou 400 euros, isto significa que os passageiros açorianos e os estudantes receberão o diferencial entre os 134 e os 99 euros e o valor efectivamente cobrado e pago à companhia?
b) Os passageiros pagam esse valor e recebem depois? Mas quem é que dá esse dinheiro? E se fosse assim, se existisse esta espécie de indemnização compensatória, não acham que as companhias passariam a praticar exactamente valores dessa ordem, 300, 400 euros, ou até mais, porque os passageiros nunca seriam prejudicados e as companhias poderiam ter ali uma teta milionária?
c) Não acham que esta história está mal contada? Desde quando a liberalização de um espaço aéreo é compatível com preços máximos de viagens aéreas estabelecidos por decreto?!