O Grupo Parlamentar
do PSD-Madeira acaba de divulgar um projeto de Resolução - que nos termos
regimentais deverá ser debatido na 1ª Comissão Especializada e votado depois em
votação final global pelo plenário – através do qual os autores recomendam o “não
aumento da subvenção para pelo parlamento regional aos partidos, dado que o valor
considerado na fórmula ainda em vigor tem como referência o Salário Mínimo
Nacional na região, cujo valor será aumentado em breve”.
Considero que esta
proposta não constitui surpresa, dado que era previsível que o PSD regional o
fizesse.
O que é
surpreendente neste anúncio tem a ver com o que consta do documento, escrito
nas “entrelinhas” e que indicia que porventura novos modelos de financiamento estarão
a ser negociados. Ao que julgo saber a ideia, aliás que nem sequer é nova,
passaria pela possibilidade de ser apenas a Assembleia da República a financiar
os partidos, enquanto estruturas nacionais, e que estes por sua vez, no caso
concreto da Madeira e dos Açores – únicas regiões dotadas de parlamentos regionais
próprios – transfeririam depois as correspondentes verbas para as suas estruturas
regionais insulares. Obviamente que se coloca aqui um problema que tem a ver
com as decisões a tomar – caso esta ideia tenha sequer fiabilidade – quanto aos
partidos que possuem representação parlamentar na região mas não elegeram
deputados para o parlamento nacional.
Para o efeito, recordo
a seguinte passagem do projeto de resolução já entregue no parlamento regional
da Madeira, na medida em que, se não constitui novidade, repito, e não
constitui, a proposta expectável de não aumentar subvenções, por outro lado a verdadeira
notícia reside exatamente nesta declaração: (…) “Neste sentido todos julgamos
adequado a manifesta imperiosidade de alterar oportunamente a Lei, não de forma
casuística, mas global, a partir de um novo quadro jurídico, cuja definição
cabe à Assembleia da República conforme tem sido entendimento do Tribunal
Constitucional. A este propósito estão em curso diligências junto da Assembleia
da República com vista a alterar tal regime jurídico, tendo como objetivo
encontrar formas de financiamento partidário que desonerem o erário público.
Mas que, no essencial, possam garantir o financiamento adequado dos grupos
parlamentares e representações parlamentares e dos Partidos, de forma a manter o
pluralismo próprio da Democracia. Continuaremos nesse sentido a dar os
contributos com vista à definição do melhor quadro normativo, para que no mais
curto horizonte temporal se possa aprovar tal regime jurídico para que vigore
no início da próxima legislatura. Consideramos que esta matéria embora deva ser
amplamente discutida pelos valores que encerra não faz sentido qualquer
alteração no fim de legislatura o mesmo dizer na última sessão legislativa. Todavia,
é dever de todos os grupos parlamentares e deputados únicos formularem e
apresentarem ideias com vista à definição de um novo quadro normativo,
recorrendo ao direito comparado e a outras soluções vigentes noutros Países,
que estabilize esta matéria numa base o mais consensual possível (…)”.