"Uma mulher separada e com um salário máximo de 540 euros viu o tribunal fixar em 60 euros a pensão de alimentos que o ex-marido devia pagar a cada filho, um com 13 e outro com quase 17 anos. Montante baixo, justificado por baixos proventos. Mesmo assim ele só pagou uma vez. Então ela recorreu ao tribunal para que a Segurança Social, através de fundo próprio, substituísse o pai no pagamento. E o tribunal determinou que ela pagaria, não os 60 euros mas 100. A Segurança Social discordou, recorreu (queria pagar só 60), mas a Relação obrigou-a a pagar os 100. Injusto? Quem acha que sim, argumenta que até dá jeito que os pais não cumpram porque o Estado paga um montante maior. Mas com o Estado que temos nem isso é garantido. Se o pai, um caso de miséria entre tantos, só pagou a primeira prestação, o Estado ainda não pagou nenhuma. Talvez esteja também miserável. A mãe, essa sim, há-de poder pagar tudo" (Público)