Escreve
o jornalista do Jornal I, João D' Espiney que “o recurso
dos municípios aos Programas Pagar a Tempo e Horas (PPTH) e de Regularização
Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE) "não resultou, ao contrário do
que seria expectável, numa diminuição duradoura e sustentável do nível da
dívida, mas antes numa duplicação do endividamento total num valor muito
significativo em 582 milhões de euros". Esta conclusão consta de um
relatório sobre o "Controlo dos impactos financeiros do PPTH e do PREDE
nos municípios - resultados globais e fragilidades do quadro legal", que a
Inspecção-Geral de Finanças (IGF) acaba de divulgar, tendo como base auditorias
realizadas em 2012 e 2011. O montante do financiamento total dos dois
programas, criados em 2008 e 2009, foi de 581,6 milhões de euros, dos quais 40%
foram mutuados pelo Estado e os restantes 60% por oito instituições de crédito.
Mas, de acordo com o relatório da IGF, "a utilização do capital dos
referidos empréstimos serviu apenas para diminuir, de forma temporária, aquela
componente da dívida e assim aliviar momentaneamente a pressão exercida pelos
credores (em especial fornecedores/empreiteiros) sobre a tesouraria municipal".
"Tal evidencia que os órgãos e eleitos locais da generalidade dos (108)
municípios aderentes não adoptaram, ao contrário do que seria expectável,
medidas adequadas e suficientes para promover a contenção e o controlo da
despesa e do endividamento municipal, visando a recuperação da sua situação
financeira e o cumprimento dos objectivos subjacentes à adesão ao PPTH e ao
PREDE", salienta a IGF.
MAIS 253 MILHÕES DE DÍVIDAS
O relatório da inspecção-geral concluiu ainda que as "outras
dívidas a terceiros" aumentaram 253 milhões de euros no final de 2010,
"quando, através dos empréstimos de médio e longo prazo contratados, foram
transformados 582 milhões de dívida dessa natureza em financeira". No
final de 2010, o montante das outras dívidas a terceiros originariamente de
curto prazo dos municípios que aderiram aos dois programas ultrapassava os 2
mil milhões de euros.
TAXAS DE JURO ERRADAS BENEFICIARAM
A análise dos inspectores das Finanças permitiu concluir que "o
cálculo do prazo médio de pagamento (PMP), que está subjacente à análise do
comportamento dos municípios em termos da evolução daquele indicador para
efeitos do PPTH/PREDE, assentou "em informação recolhida com base numa
metodologia inadequada", o que levou a IGF a efectuar "correcções de
valor materialmente muito relevante nas grandezas consideradas".
"Consequentemente, os PMP apurados, que estão na base das comunicações
efectuadas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) no que respeita às
variações das taxas de juro relativamente ao capital mutuado pelo Estado, são
incorrectos, resultando de tal facto um benefício indevido para muitos
municípios". No caso do PPTH, os municípios aderentes deviam ter sido
"onerados com um acréscimo total de 18,3 pontos percentuais, que é quase
equivalente ao triplo do que resulta das comunicações da DGTF." No que
toca ao PREDE, os municípios deviam ter sido onerados com um "acréscimo
adicional de 7,2 pontos percentuais". "Esta situação é
particularmente evidente nos casos em que o nível de incumprimento verificado
num determinado ano é de tal forma elevado que a consequente meta para o
cumprimento do objectivo no ano seguinte (que depende directamente do apurado
no ano anterior) é inclusivamente superior ao PMP que existia antes da adesão
ao PPTH/PREDE", lê-se ainda no relatório da IGF. Em qualquer dos anos
analisados, a IGF calculou, na maioria dos municípios aderentes, prazos médios
de pagamento superiores aos divulgados inicialmente. Em 2007, a diferença foi
de 41 dias, em 2008, mais 67, em 2009, 61 e, em 2010, 92. Os municípios nos
quais se apuraram as maiores diferenças nos PMP foram, em 2007, Chaves (+191
dias); em 2008, Lisboa (546); em 2009, Lisboa (382); e em 2010 a Covilhã (651)”