terça-feira, outubro 29, 2013

Opinião pessoal: NOTAS PARLAMENTARES (II)



1 - Dada a situação criada com a suspensão do deputado Rui Barreto, penso que este seria o momento para que José Manuel Rodrigues, em nome da dignidade política e pessoal, mais do que assumir as suas divergências com estrutura nacional do CDS, teria que fazer escolhas e das duas uma: ou mantém Rui Barreto suspenso em São Bento - o que não me parece plausível, até porque nem sequer sei se isso será possível - e ele voltará a votar contra o Orçamento de Estado de 2014 na sua versão original, por ter sido essa a orientação aprovada recentemente pelo CDS regional, ou José Manuel Rodrigues - que foi o deputado eleito - reassume o seu lugar pelos cinco meses a que o seu colega foi agora suspenso. José Manuel Rodrigues, líder regional do partido, teria assim oportunidade de cumprir, ele próprio, não só o sentido de voto contra na votação na generalidade do OE-2013 – repito, que a Comissão Política Regional do CDS por ele liderada deliberou - como também protagonizaria a possibilidade de desafiar, ao nível mais alto da estrutura centrista regional, o grupo parlamentar em Lisboa. Há por isso uma espécie de desafio lançado. A forma do CDS regional manifestar solidariedade e apoio a Barreto seria a de fazer com que ele, durante os cinco meses de suspensão, reassumisse o seu lugar de deputado regional. Em situações normais admito que as pessoas pudessem não perceber bem estas trocas e baldrocas. Mas como estamos perante uma situação absurda, anormal e excepcional, esta seria uma solução que todos perceberiam facilmente.

2 - Tomando como exemplo que se passou agora com Rui Barreto do CDS, e sabendo-se que os três deputados do PSD dos Açores, incluindo Mota Amaral, estão a ser alvo se uma selvajaria por parte do Conselho de Jurisdição Nacional de Passos, que certamente aposta na penalização dos três social-democratas, a minha posição é rigorosamente a mesma. Estamos a falar de um partido, neste caso do PSD de Passos, que aos poucos estão a ser tomado por teorias fascizantes, ranhosas e rancorosas, para quem nem mesmo um ex-Presidente da Assembleia da República e ex-Presidente do Governo Regional dos Açores - quando esta corja bandalha que hoje manipula e destrói o PSD andavam de chucha nos beiços e fraldas no traseiro - se safa da perseguição. E se esta corja bandalha me quiser expulsar que o faça. Estou-me nas tintas. Regressarei sempre quando o PSD voltar a ser o PPD de Sá Carneiro, um partido ao serviço das pessoas e empenhado em defendê-las. Não em enganá-las, manipulá-las, mentir-lhes, etc. Lembro que no caso dos deputados do PSD dos Açores o processo em curso tem a ver com o facto de terem votado contra o OE-2013 na votação final global que é a que realmente vale em todo um processo legislativo.

3 - Espero que as pessoas que fazem o favor de me ler - independentemente de concordarem comigo ou de pensarem de forma diferente, mas é nesse quadro de respeito pela diferença que devemos estar e viver diariamente uns com os outros - percebam que a história dos partidos regionais é uma treta. A Constituição proíbe partidos regionais e as estruturas regionais existentes na Madeira, do PSD ao mais pequeno dos partidos, não passam apenas fabricações estatutárias, que legalmente valem o que valem. Por exemplo, para concorrem a eleições precisam de procurações de dirigentes nacionais para todas as questões processuais, não recebem verbas nacionais destinadas a financiamento de campanhas eleitorais, já que são os partidos nacionais que fazem a distribuição dos montantes que legalmente recebem, para apresentarem as suas contas fazem-no integradas nas contas nacionais e não isoladamente, etc. A Constituição ao proibir partidos regionais condiciona muita coisa. É por isso que a estrutura nacional do CDS persegue e penaliza Barreto, ignorando posições políticas e a responsabilidade do CDS-Madeira, enquanto tal, neste processo. É por isso que a estrutura nacional do PSD persegue e quer castigar os três deputados do PSD dos Açores, borrifando-se para o facto desta estrutura regional ter "ordenado" que os deputados na Assembleia da República votassem contra o OE-2013 por alegadamente penalizar os Açores. Se um grupo de cidadãos madeirenses pretender constituir um partido, tem que cumprir as exigências legais na certeza de que esse partido, se aprovado, terá obrigatoriamente uma dimensão nacional e não será considerado regional, mesmo que politicamente seja, circunscrevendo a sua actividade a uma ou duas regiões. Tal como aconteceu com o PDA. Ou seja, é bom que as pessoas não se deixem enganar. Estamos a falar de estruturas regionais de partidos, com modelos de funcionamento que até podem ser próprios, mas que na realidade valem o que valem. Infelizmente, diria mesmo lamentavelmente. Ao contrário do que acontece, por exemplo, em Espanha ou na Itália onde há uma proliferação de partidos nas diferentes regiões ou comunidades autónomas.