Penso que o agora
deputado independente José Pedro Pereira pensará que eu provavelmente saberei
que ele sabe que eu sei que ele não contou tudo o que se relaciona com este
surpreendente (alguns garantem-se que esperado...) pedido de passagem a
deputado independente, curiosamente o segundo caso nesta Sessão Legislativa
depois do polémico caso envolvendo o ex-deputado do CDS Carlos Morgado que
acabou por perder o mandato apesar de ter requerido o estatuto de deputado
independente. De acordo com o regimento da Assembleia Legislativa em vigor, em
situações semelhantes o procedimento é este (artigo 15º): "Os deputados que não
integrem qualquer grupo parlamentar ou não sejam únicos representantes de
partido comunicarão o facto ao Presidente da Assembleia Legislativa e exercem o
mandato como independentes”.
No artigo 35ª refere-se:
“Os deputados independentes indicam as
opções sobre as comissões que desejem integrar e o Presidente da Assembleia
Legislativa ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares,
designa aquela ou aquelas a que o deputado deve pertencer, acolhendo, na medida
do possível, as opções apresentadas”