sexta-feira, outubro 11, 2013

A propósito do "jackpot" e de eventuais tiros-nos-pés

A propósito de reclamações sobre o  "jackpot" e de potenciais tiros-nos-pés, recomendo a leitura do acórdão nº 85/2008 do Tribunal Constitucional, reportado ao processo n.º 713/06, que teve como Relator o conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro.Lembro a parte inicial do acórdão:
"Requerente e pedido
Um grupo de vinte e quatro deputados à Assembleia da República (do Partido Socialista) veio requerer, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no n.º 1 dos artigos 51.º e 62.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2006/M, que «determina a extensão da aplicação do regime previsto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M — Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Madeira — aos deputados independentes».
Recordo a decisão do tribunal Constitucional sobre esta matéria:
"(...) A Resolução padece de um vício formal que, em rigor, não se pode dizer que fosse absolutamente manifesto em termos de primeira aparência. Gerou, assim, uma situação e um investimento de confiança, entre a data da sua aprovação e a data desta decisão, o que não poderá, por razões de equidade e de segurança jurídica, deixar de ser considerado.
III - DECISÃO
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2006/M, por violação do princípio que se extrai das disposições conjugadas dos artigos 180.º, n.º 3, 232.º, n.º 4, e 158.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa.
b) Ressalvar, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pela norma cuja declaração de inconstitucionalidade agora se emite.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2008
Joaquim de Sousa Ribeiro
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Rodrigues
Maria Lúcia Amaral
Maria João Antunes
Carlos Pamplona de Oliveira
João Cura Mariano
Gil Galvão
Vítor Gomes
José Borges Soeiro
Ana Maria Guerra Martins
Carlos Fernandes Cadilha (vencido de acordo com a declaração de voto junto)
Rui Manuel Moura Ramos".