Segundo a jornalista do Económico, Cristina Oliveira da Silva, a “nova proposta exclui da diluição as pensões da Segurança Social abaixo dos 600 euros. A maior parte dos pensionistas da Segurança Social vai, afinal, receber o subsídio de Natal de uma só vez no próximo ano, e não em duodécimos. Ou seja, nestes casos nada muda no pagamento deste subsídio. Isto caso se concretize a mais recente proposta do Governo, que prevê que a diluição deste subsídio em 12 meses afecte todos os pensionistas do Estado mas abranja só as pensões da Segurança Social que excedam 600 euros. O documento ainda poderá ser alterado já que será discutido em concertação social e com os sindicatos da Função Pública. E a UGT continua a defender que a diluição seja aplicada a todos. Esta proposta do Governo é diferente daquela que foi revelada na semana passada e que previa que todos os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social recebessem o subsídio em duodécimos.
O documento mais recente, a que o Diário_Económico teve acesso, aponta para uma diferenciação e vai ao encontro de declarações feitas pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, no final de Novembro, ao Jornal de Negócios e Antena 1. O governante admitia a diluição do subsídio mas apenas no caso de pensionistas que recebem mais de 600 euros, o que exclui 90% das pensões da Segurança Social. Mota Soares explicava que as pensões de valor mais baixo "não verão os seus subsídios ser tocados" [por via de cortes nas pensões] e "não terão um agravamento da carga fiscal" pelo que "não faz sentido" repartir o pagamento. Pouco depois foi a vez de o secretário de Estado da Administração Pública dizer que a diluição do subsídio de Natal "em princípio será para todos". Para Hélder Rosalino, não fazia sentido que apenas fossem abrangidas pensões "a partir de um determinado valor porque o objectivo é anular o efeito da redução líquida de rendimento" pela via do agravamento fiscal. A nova versão da proposta recorda que, no caso da CGA, a maioria dos pensionistas recebe acima de 600 euros o que justifica o pagamento em 12 meses, ou seja neste regime, todos serão abrangidos. O modelo seguido é o que se aplica aos funcionários públicos no activo, mais "simples em termos operacionais" e implicando assim "um menor investimento" em tecnologia. Este regime é excepcional e obrigatório e vigora só em 2013. Antes de entrar em vigor ainda terá de passar por Belém mas os efeitos reportam a Janeiro. A diluição do subsídio nas pensões do Estado também abrange pessoal na reserva e desligado do serviço a aguardar reforma._Todos receberão um duodécimo do valor da pensão que lhes couber em cada mês.
E as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social acima de 600 euros recebem o montante adicional de Dezembro (ou seja, o subsídio de Natal) em duodécimos. Quem iniciar reforma a meio do ano recebe de uma vez os duodécimos já vencidos. Para calcular o patamar dos 600 euros, somam-se as pensões com a mesma natureza, distinguindo das restantes as pensões por morte. Não contam para o cálculo as pensões indemnizatórias, como as que resultam de incapacidade permanente para o trabalho e por morte que decorram de acidente de trabalho ou doença profissional".