Num comentário a uma notícia publicada pelo DN do Funchal, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais emitiu um esclarecimento no qual refere que "sempre foi preocupação do Governo Regional da Madeira fazer tudo para diminuir os impactos negativos das medidas a aplicar sobre os madeirenses, numa conjuntura económica e financeira muito difícil, em que a Região Autónoma da Madeira e Portugal se encontram". E prossegue a nota governamental:
"- Foi assinado o contrato, designado, "Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, que no seu ponto 71, alínea b) diz o seguinte: "Aplicação de um tarifário que permita a racionalização da despesa do SRS, ajustado em função da condição de recursos".
- Para dar cumprimento a esta medida, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais comprometeu-se a implementar medidas que conseguissem obter o efeito equivalente:
a) Pelo lado da receita, em Janeiro de 2012 contratualizou-se com a Gestitursa, empresa especializada em cobrança de taxas na prestação de cuidados saúde a estrangeiros portadores de seguros de saúde, que nos primeiros três meses (Fevereiro, Março e Abril) de implementação já conseguiu faturar 149. 000 euros, ou seja, metade do valor estimado para 2012, caso fossem cobradas taxas moderadoras como no Continente.
b) Relativamente à necessidade de moderar o acesso aos serviços de saúde, as medidas implementadas no primeiro trimestre levaram a uma redução de 12.7% nos Serviços de Urgência dos Centros de Saúde e de 4.8% na Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
- O Governo da República considerou estas medidas insuficientes e impôs ao Governo Regional da Madeira à aplicação de taxas moderadoras. O Governo Regional da Madeira através do decreto regulamentar regional já publicado, aplicou estas taxas ao serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça apenas aos utentes considerados não urgentes. Para estes utentes, estão criadas alternativas gratuitas nos Centros de Saúde.
- Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes nas seguintes situações:
a) As grávidas e parturientes;
b) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
c) Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
d) Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar.
e) Os dadores benévolos de sangue;
f) Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos.
g) Os bombeiros;
h) Os doentes transplantados, crónicos e oncológicos;
i) Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
j) Os utentes encaminhados pelos Centros de Saúde para o serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
- O pagamento das taxas moderadoras terá início no dia seguinte à publicação da portaria
- Na nossa ótica está cumprida a medida 71 b) do acordo.
- Se não for este o entendimento do Governo da República, em vez de fazer chantagem, deverá agir conforme o estipulado na página nº 2 do referido acordo e que passamos a transcrever: "Para diminuir os eventuais litígios resultantes da interpretação e aplicação do contrato de empréstimo que será celebrado ao abrigo do presente Programa, a Região e a República Portuguesa determinaram o foro judicial de Lisboa, como competente".
E conclui: "A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais mantém a firme disposição de tudo fazer para defender os madeirenses"
"- Foi assinado o contrato, designado, "Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, que no seu ponto 71, alínea b) diz o seguinte: "Aplicação de um tarifário que permita a racionalização da despesa do SRS, ajustado em função da condição de recursos".
- Para dar cumprimento a esta medida, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais comprometeu-se a implementar medidas que conseguissem obter o efeito equivalente:
a) Pelo lado da receita, em Janeiro de 2012 contratualizou-se com a Gestitursa, empresa especializada em cobrança de taxas na prestação de cuidados saúde a estrangeiros portadores de seguros de saúde, que nos primeiros três meses (Fevereiro, Março e Abril) de implementação já conseguiu faturar 149. 000 euros, ou seja, metade do valor estimado para 2012, caso fossem cobradas taxas moderadoras como no Continente.
b) Relativamente à necessidade de moderar o acesso aos serviços de saúde, as medidas implementadas no primeiro trimestre levaram a uma redução de 12.7% nos Serviços de Urgência dos Centros de Saúde e de 4.8% na Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
- O Governo da República considerou estas medidas insuficientes e impôs ao Governo Regional da Madeira à aplicação de taxas moderadoras. O Governo Regional da Madeira através do decreto regulamentar regional já publicado, aplicou estas taxas ao serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça apenas aos utentes considerados não urgentes. Para estes utentes, estão criadas alternativas gratuitas nos Centros de Saúde.
- Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes nas seguintes situações:
a) As grávidas e parturientes;
b) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
c) Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
d) Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar.
e) Os dadores benévolos de sangue;
f) Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos.
g) Os bombeiros;
h) Os doentes transplantados, crónicos e oncológicos;
i) Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
j) Os utentes encaminhados pelos Centros de Saúde para o serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
- O pagamento das taxas moderadoras terá início no dia seguinte à publicação da portaria
- Na nossa ótica está cumprida a medida 71 b) do acordo.
- Se não for este o entendimento do Governo da República, em vez de fazer chantagem, deverá agir conforme o estipulado na página nº 2 do referido acordo e que passamos a transcrever: "Para diminuir os eventuais litígios resultantes da interpretação e aplicação do contrato de empréstimo que será celebrado ao abrigo do presente Programa, a Região e a República Portuguesa determinaram o foro judicial de Lisboa, como competente".
E conclui: "A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais mantém a firme disposição de tudo fazer para defender os madeirenses"
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