De acordo com o Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, publicado através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2009/M - Quarta alteração à Resolução n.º 1/2000/M, de 12 de Janeiro, que aprovou o Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira - é referido, na sua Secção V ("Interpelações e debates de urgência", artigo 206.º ("Debates de urgência":1 — Os grupos parlamentares e deputados representantes de partido podem requerer, com a presença do Governo Regional, debates sobre questões de interesse público, actual e urgente; 2 — Os requerimentos para a realização dos debates de urgência deverão ser fundamentados e serão apreciados e votados pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, na primeira reunião posterior à apresentação do requerimento, com direito de recurso para o Plenário; 3 — O debate será agendado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares". O que é que o PS afinal pediu? Eu recordo o requerimento original:
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***De facto o líder parlamentar do PSD tem razão quanto à "ignorância". Sem pretender discutir o que realmente mais prejudica a imagem do parlamento, e recusando-me abordar questões relacionadas com a utilização de mecanismos em função de interesses ou dialécticas de momento, é evidente que é saido que o PS pode requerer um debate sobre o CINM ou qualquer momento. Mas sem urgência. O PS ou qualquer outro partido. O problema é que, contrariamente ao que antes sempre foi considerado, durante anos - recusada a urgência o requerimento do debate mantinha-se como um debate normal, seguindo os seus trâmites normais - mais recentemente passou-se a ter uma visão diferente: se um partido X requer um debate Y com urgência, se essa urgência for recusada, então o requerimento para o tal debate Y requerido pelo partido X deixa de fazer sentido e vai para o "lixo". Ou seja o requerimento deixa de ter validade, deixoiu de existir.
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