quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Moção de Alberto João Jardim: Autonomia (II)

"A História é a busca incessante da Felicidade humana. “A felicidade interna bruta (FIB) é mais importante que o produto interno bruto (PIB)”, uma afirmação do Jigme Singlye Wangchuck, rei do Butão, a constituir neste cenário do pós-comunismo e do pós-capitalismo selvagem, tema de um dos debates mais interessantes que ocorre no pensamento económico mundial e que envolve Prémios Nobel como Joseph Stiglitz e Amartya Sen.
Este conceito butanês de FIB (Felicidade Interna Bruta) assenta em quatro pilares: desenvolvimento sócio-económico sustentável e equitativo; preservação e promoção da cultura; conservação do meio ambiente; boa governação.
O Butão, em 2007, foi a segunda economia com crescimento mais rápido no mundo.
Também, na Madeira, sempre foi dito pelo Partido Social Democrata que o Povo Madeirense nunca seria rico em termos de Produto Interno Bruto, mas que estava ao nosso alcance uma Qualidade de Vida.
Mas, para ser feliz, há que possuir os meios adequados.
Daí que sendo a Liberdade um Direito Fundamental da Pessoa Humana, o Direito de um território à emancipação, quando deriva do exercício das Liberdades democráticas pela respectiva população, constitui Direito Natural de um Povo.
Como Direitos Naturais e Fundamentais que são, a Liberdade e a emancipação dos povos não podem ser vergadas pelo positivismo dos ordenamentos constitucionais e legislativos de cada Estado.
O Povo Madeirense encontrou na Autonomia Política, no seio da República Portuguesa, o seu caminho de emancipação. Os sectores independentistas são por enquanto muito minoritários, assim como marginais se podem considerar os anti-autonomistas pró-centralismo, circunscritos ao “núcleo duro” do partido socialista local e à extrema-direita.
Porém, a Autonomia Política é um processo dialéctico constante que, se colonialmente impedido, faz regredir o esforço de coesão nacional até agora conseguido manter, mas de impossível sustentação futura caso sejam esfrangalhadas as propostas autonomistas da Assembleia Legislativa da Madeira.
Estas não põem em causa a Unidade Nacional, nem implicam mais encargos para o Estado, nem para os residentes noutras parcelas do território nacional.
Por outro lado, é axiomático que a Assembleia Legislativa da Madeira expressa democraticamente a vontade do Povo Madeirense.
Pelo que é ilegítimo ao Estado português, em tal quadro, impedir colonialmente que o Povo da Região Autónoma da Madeira detenha os meios legislativos que o seu Parlamento entende adequados ao ultrapassar de dificuldades gravíssimas.
Até porque o Povo Madeirense demonstrou bem, nestes últimos decénios, as suas qualidades e capacidades.
Não há verdadeira Autonomia, não há a emancipação a que o território tem Direito, sem o exercício do seu poder tributário próprio, um sistema Fiscal próprio e adequado às circunstâncias e objectivos da população da Madeira e Porto Santo.
Não há verdadeira Autonomia, sem uma participação na definição das políticas respeitantes às águas territoriais que envolvem todas as ilhas do arquipélago, sem uma participação na definição das políticas respeitantes à nossa zona económica exclusiva e aos nossos fundos marinhos contíguos.
É legítimo a Região Autónoma dispor do seu litoral marítimo, observando as regras e os princípios da Segurança Nacional, respeitando as normas europeias de protecção ecológica e piscícola marinhas, bem como o Direito Internacional subscrito pelo Estado português.
Repudiamos o entendimento colonialista de nos pretender impedir a decisão sobre o litoral das ilhas deste arquipélago, transformando-o numa cerca de arame farpado a rodear o Povo Madeirense.
Por outro lado, a Autonomia Política exige um Sistema Regional de Ensino, com mais Direito lógico ao reconhecimento, do que aquele que o Estado português até dá a países estrangeiros.
O mesmo se diga em relação ao Sistema Regional de Saúde, já que o Estado português não cumpre a Constituição da República no tocante à Região Autónoma da Madeira, Lei Fundamental que considera a Educação e a Saúde como encargos obrigatórios do Estado central.
Essencial à existência de uma Autonomia Política, é a competência regional sobre as bases do sistema de protecção da Natureza, do equilíbrio ecológico e do património natural do arquipélago.
O regime de arrendamento rural e urbano, instrumento de desenvolvimento económico e social neste território, também não pode estar roubado à competência legislativa da Região Autónoma, bem como a definição dos sectores da propriedade dos meios de produção, incluindo a definição dos sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.
Como a Madeira e o Porto Santo progredirem adequadamente, se é a Assembleia da República Portuguesa a definir o regime dos planos de desenvolvimento económico e social?
Como avançarmos no desenvolvimento possível do sectoragro-pecuário, se é a Lisboa que cabe legislar as bases da nossa política agrícola, incluindo a fixação de limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola?
Porquê, nas mãos do Estado central, o regime de Finanças Locais dos Municípios e Freguesias do arquipélago?
Como é de cariz colonialista, o Poder Legislativo da Região Autónoma não poder estabelecer as bases do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas com sede neste território.
Mais. Sendo o domínio público regional, propriedade do Povo Madeirense, constitui uma prepotência colonialista ser a República a fixar o regime das suas condições de utilização e limites. O mesmo se diga quanto a idêntica prepotência de ser a República Portuguesa a fixar os regimes dos meios de produção integrados no sector cooperativo e social de propriedade, existentes na Região, bem como do ordenamento do nosso território e do urbanismo.
Uma das várias mentiras da Constituição da República Portuguesa, é expressar que o Estado é “Unitário”. Não o é porque, em Portugal, existem três Assembleias com Poder Legislativo.
Esta mais uma mentira da Constituição portuguesa, tem como objectivo facultar ao tribunal político que é o denominado “tribunal constitucional”, a prática predeterminada de uma jurisprudência restritiva em relação aos Direitos dos Povos dos Açores e da Madeira, atropelando a Constituição, os Estatutos Político-Administrativos e mesmo legislação ordinária nacional ou regional, nos termos descaradamente mais colonialistas.
É um “tribunal constitucional” cuja existência não faz razão de ser, não só pela sua prática ao longo de todos estes anos, como também é caro ao contribuinte e os seus titulares resultam de um critério de eleição político-partidária. Deve ser substituído por uma Secção Especializada do Supremo Tribunal de Justiça.
É bom recordar, ainda, que a mentirosa expressão “Estado Unitário” – que deve ser substituída por Unidade do Estado – não serve apenas os desígnios para que foi criado o “tribunal constitucional”, mas também para permitir abusos discricionários de outros Órgãos de Estado desta forma protegidos por aquele.
E a aldrabice da expressão “Estado Unitário” constitui ainda uma manifestação dos preconceitos medíocres e da formação centralista da “classe política” de Lisboa, cuja incultura e interesses temem um federalismo – aliás, em parte já existente – como se um Estado Federal também não fosse uno!
Um País cuja Constituição não foi referendada pelo Povo Soberano, cuja qualquer das suas normas não pode ser submetida a referendo do Povo Soberano, e que só pode ser alterada pela exclusiva maioria de dois terços dos Deputados da Assembleia da República, também exclusivamente eleitos pelos Partidos políticos, um País assim não é uma Democracia, é uma partidocracia, tem um regime político-constitucional ilegítimo.
Somos pelo Referendo constitucional e somos pelo Referendo regional sempre convocado dentro do sistema político-constitucional regional, sem interferência de Órgãos estranhos e podendo versar, ainda que sem valor vinculativo, sobre matérias da competência reservada ao Estado.
Somos pela criação de círculos uninominais para a eleição da Assembleia da República, a par de um círculo eleitoral nacional, sistema eleitoral que não pode excepcionar as Regiões Autónomas.
Quanto às eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira, entendemos que o sistema eleitoral encontrado, se mostra justo e equitativamente proporcional.
Mas deve ser feita a parlamentarização das Autarquias Locais.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira vem sendo sistematicamente desrespeitado por Órgãos e instituições da República Portuguesa. Não só, de uma vez por todas, deve ficar constitucionalmente expressa a sua subordinação apenas à Constituição e o direito a suscitar a apreciação preventiva de normas que eventualmente O contrariem. Como há que proceder a uma sua blindagem constitucional, a fim de impedir que as matérias Dele constantes, possam sequer ser objecto de discussão posterior sobre a respectiva natureza materialmente estatutária.
E, ainda, clarificar as condições de sua alteração.
Segue-se também que é inaceitável não ser da competência da Assembleia Legislativa da Madeira, fixar o regime de elaboração e organização do Orçamento Regional.
Também a legislação do Parlamento madeirense não pode ser chamada depreciativamente de “decretos regionais”, quando efectivamente de Leis Regionais se trata.
É anti-democrático, quer a proibição de Partidos políticos regionais, quer a proibição de candidaturas independentes à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas.
Situação absolutamente inadmissível para o Partido Social Democrata da Madeira, é o facto de Portugal, na Europa dotada de Regiões com Poder Legislativo, ser o único Estado central que tem um Representante da República residente em cada uma das Regiões Autónomas e precedendo os titulares dos Órgãos de governo próprio eleitos pelos respectivos Povos!
Como inconcebível é o Presidente do Governo Regional e os Membros deste Governo serem “nomeados” por um “representante da República”, e não pelo Presidente da Assembleia Legislativa eleito pelo Povo e em função da confiança parlamentar.
Não se trata de esta total oposição à instituição referida, pôr em causa merecidos sentimentos de consideração pelos respectivos Titulares, mas sim de contestar e anular uma originalidade portuguesa que tem por objectivo o Estado central vexar colonialmente as populações dos Açores e da Madeira.
A solução encontrada para as Comunidades Autónomas espanholas, é francamente transplantável para o regime constitucional das Regiões Autónomas portuguesas.
Em Portugal, se o estado da Justiça resulta de leis incompetentes da República, também resulta da autogestão em que vivem as Magistraturas, nomeadamente um Ministério Público de estatuto diferente ao comum dos países democráticos.
Tudo isto, acrescido de sombras de politização, advém de uma confusão entre “independência” no julgar e autogestão furtada ao controlo democrático.
Enquanto a questão da Justiça não for encarada corajosa, eficiente e firmemente, teremos aqui uma das mais importantes causas da decadência portuguesa.
A regionalização da Justiça ao nível dos tribunais de primeira instância, não se põe por enquanto. Mas o PSD não deixa de constatar a subserviência de colonizado, por parte de alguns juristas que, gostando do jugo de Lisboa ou achando-a de gente melhor do que a de cá, preferem reverenciar Magistrados com pouca experiência, fortemente desconhecedores da realidade madeirense e vindos sob uma desinformação preconceituosa contra o funcionamento do sistema autonómico, resultado de propagandas anti-Madeira no Continente pelas razões conhecidas.
Ainda defendemos mais. Os Magistrados a eleger para o Conselho Superior de Magistratura e para o Conselho Superior do Ministério Público, devem ser obrigatória e respectivamente Juízes Conselheiros e Procuradores-Gerais-Adjuntos.
Num momento em que o Estado-polvo desencadeia tantos sacrifícios e “roubos” sobre os Portugueses, impõe-se a imediata dispensa e extinção da denominada “entidade reguladora para a comunicação social” e da caricatamente chamada de “comissão nacional de eleições”, organismos partidarizados, e caros porque cheios de gente. Bem como a extinção de todas as centenas de outros organismos da República Portuguesa perfeitamente inúteis, também quase todos partidarizados e dispendiosos, quando até subversivos do regime democrático.
Não deixa de ser escandaloso que se roube aos Executivos municipais, a competência para determinar os locais para a propaganda política, fora do período de campanhas eleitorais. Mas constitucionaliza-se as chamadas “comissões de moradores”!...
Entendemos também que, constitucionalmente, devem ser aperfeiçoados os mecanismos de protecção dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, nomeadamente consagrando o “recurso de amparo” e o Direito à Diferença, nos termos já propostos pelos Deputados sociais-democratas eleitos pelo círculo da Madeira à Assembleia da República.
Como se constata, a visão da Autonomia Política da Madeira, pela óptica dos autonomistas sociais-democratas, não põe em causa a soberania da República Portuguesa, nem prejudica a vida de qualquer cidadão português.
Pelo contrário, reforça a Unidade Nacional, na medida em que o Povo Madeirense, passando a deter os meios de Desenvolvimento Integral a que tem Direito, sente-se bem no seio de Portugal, plenamente identificado com a Nação Portuguesa.
Mas, se a mentalidade colonialista da “classe política” de Lisboa que já tanta desgraça causou ao longo da História, insistir em negar os Direitos do Povo Madeirense, em sede de revisão constitucional?... Se, prepotente e arbitrariamente, pretender subjugar e prejudicar o Povo Madeirense?...
Aí, o Partido Social Democrata da Madeira, sempre pacificamente, entende que a Assembleia Legislativa da Madeira, mandatária legítima e democrática do Povo Madeirense, tem o Direito de recorrer às competentes instâncias internacionais, nos termos da própria Constituição da República Portuguesa.
Assim e para tal efeito, após a definição que resultar das próximas eleições regionais, deve contratar reconhecidos peritos de Direito Internacional, se os nossos esforços e objectivos de Coesão Nacional por via do reforço da Autonomia Política do arquipélago, eventualmente forem recusados pela Assembleia da República
" (texto da moção de Alberto João Jardim ao XIII Congresso Regional do PSD-Madeira a ter lugar em Abril no Funchal)

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