"A Ernst & Young analisa para o Diário Económico as alterações à proposta de lei do Orçamento para 2011. A proposta de Orçamento do Estado para 2011 prevê alteração nos benefícios relativos à criação de emprego. O mesmo documento prevê ainda mudanças no Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial e alarga o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Destaque ainda para a revogação dos benefícios relativos às acções adquiridas em privatizações.
1 - Criação de emprego
A limitação da concessão deste benefício fiscal uma única vez por trabalhador aplica-se apenas aos casos em que o trabalhador tenha sido previamente admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam relações especiais.
2 - Mais-valias realizadas por não residentes
Deixam de beneficiar de isenção de IRS ou IRC, para além dos casos actualmente previstos, as mais-valias realizadas por entidades não residentes que sejam domiciliadas em país, território ou região com o qual não esteja em vigor uma convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional ou um acordo sobre troca de informações em matéria fiscal. Esta norma irá implicar, em certos casos, a tributação das mais-valias realizadas por sociedades não residentes, alargando a abrangência das operações realizadas em Portugal sujeitas a tributação.
3 - Sociedades Gestoras de Participações Sociais
A eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos passa a ser aplicável às SGPS nas mesmas condições que as aplicáveis às restantes entidades (actualmente não se aplicam às SGPS os requisitos quanto à percentagem ou ao valor da participação).
4 - Fundos de investimento imobiliário
Alarga-se a isenção de IMI e IMT, de que actualmente apenas beneficiam os fundos de investimento abertos, aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição pública.
Alarga-se a isenção de IMI e IMT, de que actualmente apenas beneficiam os fundos de investimento abertos, aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição pública.
5 - Acções adquiridas no âmbito das privatizações
Prevê-se a revogação do benefício fiscal aplicável a acções adquiridas no âmbito das privatizações, a qual já não tinha aplicação prática.
Prevê-se a revogação do benefício fiscal aplicável a acções adquiridas no âmbito das privatizações, a qual já não tinha aplicação prática.
6 - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)
Este regime será aplicável aos períodos de tributação de 2011 a 2015 em moldes semelhantes aos actualmente em vigor para o SIFIDE. Não obstante, salientam-se as seguintes alterações com impactos relevantes ao nível deste benefício:
(i) O SIFIDE passa a estar abrangido pela limitação aos benefícios fiscais. Esta limitação aplicar-se-á também ao SIFIDE apurado em exercícios anteriores que não tenha sido utilizado nos respectivos anos por insuficiência de colecta, pois é aferida no exercício da dedução;
(ii) Passam a ser dedutíveis, para este efeito, as despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas;
(iii) No caso de operações de reestruturação que beneficiem do regime de neutralidade fiscal, a transmissão do crédito fiscal apurado passará a depender de autorização do Ministro das Finanças.
Estabelece-se a troca de informação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e a Direcção-Geral dos Impostos, até ao final de Fevereiro de cada ano, relativamente à identificação dos beneficiários e montante das despesas consideradas elegíveis reportadas ao ano anterior ao da comunicação.
7 - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Prevê-se o alargamento da vigência deste regime até 31 de Dezembro de 2011" (in Diário Económico)
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