A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2010, publicada no Diário da República nº 197, Série I, de 11 de Outubro de 2010, aprova o "Regimento do Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional e concretiza diversas medidas do programa de simplificação legislativa SIMPLEGIS". Leia aqui.
Artigo 26º
Audição das Regiões Autónomas
1 — A iniciativa da audição prévia dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
2 — No que respeita à Região Autónoma dos Açores, o prazo de audição é de 20 ou 15 dias, consoante o órgão que se deva pronunciar seja a Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou o Governo Regional, sendo em caso de urgência de 10 dias.
3 — No que respeita à Região Autónoma da Madeira, o prazo de audição é de 15 ou 10 dias, consoante o órgão que se deva pronunciar seja a Assembleia Legislativa da
Região Autónoma ou o Governo Regional, sendo em caso de urgência de 8 dias.
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