E, já agora, recordo no domínio da saúde e dos medicamentos, quais os diplomas, entrados recentemente e que se encontram pendentes na Assembleia da República:
-Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e a possibilidade de o utente optar livremente por um medicamento genérico ou de marca (Bloco de Esquerda);
- Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de álvara a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos fermacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (PS);
- Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias (PEV);
- 1.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina. (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos)(PCP);
- Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias (PEV);
- 1.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina. (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos)(PCP);
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