O DN do Funchal noticia hoje mais um acórdão do Tribunal de Contas, aliás sem que isso constitua novidade, pois trata-se quanto muito – desconheço o documento, o que não deixa de ser curioso quando se fala em informação privilegiada…- do documento final depois de uma primeira versão, também alvo de notícia nos jornais, de que foram pedidos esclarecimentos aos partidos. O Tribunal de Contas limita-se afazer o seu trabalho, e sobre isso nada a dizer. Tem competências próprias, eventualmente existe uma omissão legislativa em matéria de competência dos Tribunais (de Contas ou Constitucional?) nesta matéria. Portanto nada a dizer. Os critérios de catalogação das despesas dos partidos, como sendo de actividade parlamentar ou de actividade não-parlamentar não podem ser arbitrariamente impostos pelo Tribunal de Contas, com base em critérios de técnicos que porventura até podem saber muito do seu trabalho, e não duvido, as também podem não ter qualquer tipo de base informativa, prática e profissional para avalizarem questões de natureza política ou partidária ou mesmo parlamentar – mas não vamos criar polémicas por aqui – pelo que tudo tem que ser relativizado nesta matéria. O que o DN não sabe, ou porventura sabe mas esqueceu-se de dizer, é que o próprio Tribunal de Contas ter hoje a consciência de que a Assembleia da Republica está neste momento a trabalhar em legislação – processo adiado para Setembro para permitir mais consultas – que vai estiver todas essas questões passadas e que, definitivamente, passará para o Tribunal Constitucional (Entidade de Contas dos Partidos) a responsabilidade exclusiva pela apreciação de matérias relacionadas com esta temática, pondo cobro a omissões ou duvidas que hoje existem. Portanto, e em resumo, nada de “stress” e muito menos nada de empolar com aspectos que valem o que valem e que devem ser devidamente enquadrados.
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