sábado, janeiro 16, 2010

Ricardo Rodrigues terá memória curta? (II)

"O tribunal de Ponta Delgada qualificou de culposa a insolvência de uma sociedade, proprietária do extinto "Jornal dos Açores", cujo capital era detido maioritariamente pelo vice-presidente do Grupo Parlamentar socialista, Ricardo Rodrigues.A insolvência culposa da Comulares-Comunicações Insulares e Publicidade, S.A., foi requerida por um dos credores da sociedade apoiado no parecer do administrador da insolvência. A sociedade deixou dívidas de quase um milhão de euros a empresas, ao Estado e a dezanove trabalhadores, que têm a haver cem mil euros de vencimentos e indemnizações. Só à gráfica que imprimia o jornal o débito é de setecentos mil euros. As dívidas ao Estado envolvem as Finanças e a Segurança Social. As empresas credoras, fornecedoras de bens e serviços, são cerca de duas dezenas. Segundo o parecer do administrador da insolvência, Ruben de Freitas, o administrador da sociedade e director do jornal, João Paz Soares Botelho, mais os accionistas Emanuel de Sousa, empresário, e Ricardo Rodrigues, deputado, deveriam ser responsabilizados pela insolvência culposa. Mas o juiz decidiu que o administrador da empresa é o único responsável pela qualidade "culposa" da insolvência. Os dois accionistas, Emanuel de Sousa e Ricardo Rodrigues, não foram considerados pelo juiz "administradores de facto" da sociedade, conforme pretendiam os requerentes. O juiz Pedro Albergaria considerou que o conceito de 'administrador de facto', além de não ter "recorte legal, é matéria fluida e susceptível de causar escolho mesmo a jurista experimentado". O administrador/jornalista, João Paz, era o único elemento do conselho de administração que se mantinha em funções ao tempo do encerramento do jornal e da declaração da insolvência. Os restantes administradores tinham já renunciado ao cargo.
Foi o inquérito suscitado pelo incidente de qualificação da insolvência que revelou a real composição do capital da sociedade proprietária do "Jornal dos Açores", até então encoberta pela natureza - S.A. - da empresa. No parecer do administrador da insolvência foi revelado que o deputado Ricardo Rodrigues detinha, afinal, 51% da Comulares. Na declaração para o Registo de Interesses, entregue na Assembleia da República em Maio de 2005 (um mês depois do nascimento do jornal), o deputado referiu a qualidade de presidente da Mesa da Assembleia Geral da Comulares S.A., mas nada ficou a constar relativamente à participação, com cinquenta e um por cento, no capital da sociedade. Não tendo sido considerado "administrador de facto" pelo tribunal, o deputado está, sim, entre os muitos lesados pelo projecto editorial falhado, dinamizado e suportado por ele próprio. Além do capital investido, o deputado emprestou mais de cem mil euros à empresa, mas não apresentou qualquer reclamação de créditos na sequência da insolvência
" (texto publicado na edição do Expresso de 14 de Março de 2009, da autoria de Ricardo Costa e intitulado "Vice do PS envolvido em insolvência culposa".

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