sábado, janeiro 16, 2010

Aviação: Voos cancelados triplicaram em 2009

Segundo o Expresso, num texto da jornalista Cristina Bernardo Silva, "nas últimas semanas são notícia um pouco por toda a Europa: centenas de voos cancelados ou com atrasos significativos devido ao mau tempo. E é frequente ver passageiros desesperados, por vezes obrigados a passar longas horas ou mesmo a pernoitar nos aeroportos.Os cancelamentos de voos da TAP e da Portugália (em conjunto) quase triplicaram em 2009, relativamente ao ano anterior, passando de 463 para 1267. Segundo o porta-voz da TAP, António Monteiro, o aumento deve-se sobretudo às “greves de pilotos e de trabalhadores da Groundforce”. Quanto aos voos da Sata Air Açores e Sata Internacional, registaram-se 733 cancelamentos em 2009. No anterior tinham sido anulados 388 voos. O mau tempo foi o grande responsável.
Além do reembolso ou do reencaminhamento dos passageiros lesados para o destino, as companhias aéreas têm ainda de prestar apoio, oferecendo refeições e bebidas, alojamento em hotel, se for necessária a estada por uma ou mais noites, e transporte entre o aeroporto e o hotel. Os consumidores podem também fazer chamadas telefónicas, enviar telexes, mensagens via fax ou e-mail.
O regulamento europeu que estabelece regras para a indemnização e assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso considerável dos voos entrou em vigor há quatro anos e estipula que todas estas situações podem dar direito a assistência e reembolso ou reencaminhamento para o destino final.
Em alguns casos, os cancelamentos e as recusas de embarque podem mesmo implicar indemnizações que vão de ¤250 até ¤600, mas estas não estão previstas para os atrasos, de uma maneira geral.
No entanto, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) determinou em Dezembro que as companhias aéreas são obrigadas a compensar financeiramente os passageiros quando o voo se atrase mais de três horas, salvo se houver circunstâncias extraordinárias, como condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo, actos de terrorismo, greves que afectem o funcionamento da companhia ou falhas inesperadas para a segurança do voo.
Segundo Paulo Fonseca, jurista da associação de consumidores Deco, obter uma indemnização não é fácil. Em resposta a queixas dos passageiros, “as transportadoras alegam circunstâncias extraordinárias, nomeadamente falhas técnicas, em 80% dos casos”, já que não são obrigadas a compensá-los se provarem que a anulação não poderia ter sido evitada mesmo que tivessem tomado todas as medidas razoáveis. Para proteger os consumidores lesados, o TJCE determinou em 2008 — noutro processo de uma passageira contra a Alitalia — que uma transportadora não pode, em regra, recusar indemnizar os passageiros na sequência de cancelamentos devidos a problemas técnicos das aeronaves. Paulo Fonseca considera ainda que o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) — que no ano passado recebeu 979 reclamações relativas a cancelamentos, contra 691 no ano anterior — “falha redondamente” na fiscalização destas situações.
A Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (APAVT), que tem contabilizadas apenas as reclamações decorrentes de viagens organizadas, ou pacotes turísticos, recebeu, por seu lado, mais queixas em 2008 (73) do que no ano passado (42), relativas a recusas de embarque, anulação de voos e atrasos. Tal como o jurista da Deco, o porta-voz da APAVT, Paulo Brehm, diz que em termos gerais “o processamento da indemnização não é uma tarefa fácil para o reclamante” porque as transportadoras “não facilitam o pagamento”. Brehm critica igualmente a “falta de fiscalização do regulador, bastante permissivo nesta matéria”.

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