quarta-feira, novembro 05, 2008

Um lapso?

Acredito que o jornalista Tolentino Nóbrega, autor desta notícia hoje publicada no Público, poderá ter sido induzido em erro, ao citar a resolução nº 1221/2008, na medida em que o texto publicado no Jornal Oficial da Madeira, nº 139, de 3 de Novembro de 2008, diz apenas isto:
"Resolução n.º 1221/2008
Considerando que de acordo com o disposto no artigo~115.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), e no artigo 29.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas), para fazer face a dificuldades de tesouraria, a Região pode contrair empréstimos de curto prazo, a regularizar até 31 de Dezembro de cada ano, até ao montante de 35% das receitas correntes cobradas no exercício anterior.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 23 de Outubro de 2008, resolveu:
1. Contrair, nos termos do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e no artigo 29.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, empréstimos de curto prazo, até ao montante de 50 milhões de euros, para fazer face às necessidades de tesouraria do ano económico de 2009;
2. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para proceder às diligências necessárias às respectivas contratações.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim". Ora eu não sei as causas deste empréstimo, mas não me parece que, sendo um montante para fazer face a "necessidades de tesouraria do ano económico de 2009", não vejo a relação entre esta declaração e os vencimentos e subsídio de natal dos funcionários públicos. E muito menos com a referência do TN de que este empréstimo "fazer face às necessidades de tesouraria" no corrente ano económico".

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