quinta-feira, novembro 01, 2007

Reforma antecipada no Estado a partir dos 33 anos de serviço

"O Governo aprovou hoje uma proposta para facilitar os pedidos de reforma antecipada dos trabalhadores da Administração Pública, que poderão solicitá-la em 2008 se tiverem 33 anos de serviço, ou 65 anos de idade. A medida faz parte da proposta de lei hoje aprovada em Conselho de Ministros que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho. A proposta cria também a protecção no desemprego de trabalhadores da administração pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Em conferência de imprensa, o ministro de Estado e das Finanças referiu que o diploma pretende reforçar a convergência entre os regimes de aposentação da Administração Pública com o regime geral". Para um mais completo esclarecimento recomendo o texto do jornalista Manuel Esteves, no DN de Lisboa: "Os funcionários públicos que tenham, pelo menos, 55 anos de idade vão poder reformar-se antecipadamente com apenas 30 anos de serviço a partir de 2009, tal como já acontece hoje com os trabalhadores do sector privado. Em 2008, haverá um regime transitório que faz depender a passagem à aposentação (antes da idade legal) de 33 anos de descontos, independentemente da idade. Até agora, o mecanismo das reformas antecipadas só estava ao alcance dos trabalhadores com 36 anos de casa. Esta medida, que foi ontem comunicada aos sindicatos pelo Ministério das Finanças, constitui mais um reforço dos incentivos à saída de funcionários do Estado. Na primeira versão do diploma, apresentado aos sindicatos há algumas semanas, as Finanças apenas reduziam o número de anos de serviço para os funcionários que já tivessem atingido a idade legal de reforma (actualmente de 61 anos e que será de 65 anos em 2015). Agora, o Governo encurta o número de anos de serviço para aqueles funcionários".

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