quinta-feira, novembro 01, 2007

Estatuto do aluno: PS recua...

Esta consumado o recuo dos socialistas depois de pressões cresentes e de descontentamento mesmo no seio da bancada soclalista em São Bento. Seghndo as jornalistas Margarida Gomes e Filomena Fontes, do "Público", os socialistas decidiram "reabrir ontem a discussão em torno de um dos pontos mais polémicos do novo Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, propondo "medidas correctivas" para os alunos que faltam, que podem passar pela retenção (na escolaridade obrigatória) e exclusão da frequência de disciplinas (para os casos do ensino secundário).Com o argumento de que estava a haver uma cortina de fumo para confundir a opinião pública, os socialistas, num inesperado volte-face, apresentaram, ontem, a meio da reunião da Comissão Parlamentar de Educação, a proposta de alteração à redacção do polémico artigo 22º, que estabelecia a realização de uma prova de recuperação para os alunos que excedessem o limite de faltas, independentemente de serem justificadas ou não. Sem quaisquer outras consequências". Também, o DN de Lisboa, pela jornalista Suzete Francisco, "os alunos do ensino básico com excesso de faltas poderão ficar retidos no mesmo ano de escolaridade, caso não tenham aproveitamento na prova de recuperação. Na mesma situação, os estudantes do secundário serão excluídos da disciplina em que falharam a aprovação na prova. A norma vai ficar expressa no novo estatuto do aluno e pela mão do PS - os socialistas apresentaram ontem uma alteração ao polémico artigo 22, que tem suscitado vivas críticas entre a oposição. Uma controvérsia que se repetiu ontem, na votação na especialidade (ponto a ponto) do texto, com a votação daquele artigo - o único que falta aprovar - a ficar remetida para a próxima terça-feira. O PS volta, assim, a mexer num artigo que já tinha aprovado. E no qual já tinha introduzido mudanças face à formulação inicial da proposta do Governo. A primeira versão do estatuto do aluno, aprovada em Conselho de Ministros, definia que um estudante que ultrapassasse o limite de faltas seria sujeito a uma prova de "equivalência à frequência", após o que o conselho executivo decidiria da sua permanência ou exclusão".

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