Li hoje na imprensa nacional a seguinte notícia: "A recomendação de rejeição de seis pedidos de levantamento de imunidade parlamentar a deputados foi hoje feita pela Comissão de Regimento e Mandados da Assembleia Regional da Madeira, que considerou que os processos em que esses deputados são arguidos, tratam-se de casos de declarações políticas em plenário e, como tal, protegidas pela imunidade parlamentar. O presidente da Comissão, Tranquada Gomes, no final da reunião da mesma, esclareceu os jornalistas “de que a Assembleia Legislativa da Madeira tem o seu prestígio e que os senhores deputados não estão envolvidos em crimes que não sejam dos debates mais acesos da luta política”.“Infelizmente, nos último tempos, temos assistido a uma série de acusações sem fundamento que envolve a generalidade dos deputados desta Assembleia.”, acrescentou Tranquada Gomes.O presidente da Comissão assinalou que “ninguém se está a refugiar na imunidade parlamentar, porque o Plenário é responsável em última análise”, sustentando que os envolvidos “quando terminarem o período de mandato poderão vir a responder”.Tranquada Gomes afirmou que dos 35 pedidos para testemunha em análise, 22 já foram decididos, com a recomendação de deferimento, “até porque os deputados em questão manifestaram a vontade de prestarem depoimentos nessa qualidade”.“Quanto aos seis pedidos para constituição de arguidos, a Comissão propõe ao Plenário que nenhum deles seja autorizado, de acordo com os elementos processuais disponíveis para análise, e não são muitos porque os processos estão em segredo de justiça”, referiu". Será regra ou não? Recordo que estes pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos são votados em plenário - porque envolvem o levantamento de imunidade parlamentar - pelo que admito que na próxima semana, 4ª ou 5ª feira, os mesmos sejam sujeitos a essa votação.
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