Incompatibilidades IV
Um parecer solicitado pela Assembleia da República ao parlamento madeirense sobre o alargamento do regime de incompatibilidades e impedimentos aos deputados Regionais, foi negativo. Segundo o DN local, e bem, “o PSD chegou ontem à reunião da subcomissão da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, com uma proposta de parecer afirmando que apenas o parlamento regional tem poder de iniciativa para alterar o estatuto dos deputados insulares. Essa posição foi defendida com recurso ao que dispõem a Constituição da República e o Estatuto Político-Administrativo. O parecer teve os votos naturalmente favoráveis do PSD e do CDS, mas neste último caso a sua concordância prende-se apenas com o facto da iniciativa ter de ser regional, já que o CDS defende a existência de um regime de incompatibilidades e impedimentos. O socialista Fernão Freitas, que presidia à reunião (Vice-Presidente da Assembleia), e está de saída, concordou com PSD e CDS. PCP, BE e PS votaram contra este entendimento, reprovando o parecer que foi emitido. Eu resolvia esta questão de uma forma mais facilitada: limitava-me a dizer que o parlamento madeirense subscrevia o parecer do Governo Regional dos Açores, socialista, que tomou idêntica posição. Uma coisa é discutir-se o alargamento das incompatibilidades – e no caso da Madeira muita da credibilidade dos políticos passa por aí, além de que no parlamento actual essa matéria apenas diz respeito a uma minoria dos deputados (7 ou 8 em 68) – outra cosia é ceder quanto à competência em, termos de iniciativa, do despoletar do processo. E é aqui que as coisas se complicam entre uma visão absurda e impositiva e uma perspectiva assente no que a legislação determina. Tudo o mais são “estórias” que por isso valem o que valem.
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