A extinção da Fundação José Berardo foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que validou o despacho de 11 de julho de 2022 após recurso apresentado pelo governo de António Costa, revertendo a decisão da primeira instância. A sentença, proferida este mês, conclui que a medida é “necessária, adequada e racional”, atendendo ao desvio prolongado dos fins sociais para os quais a instituição foi criada. O acórdão, citado pelo Observador, esclarece que a delegação de competências foi corretamente executada: António Costa delegou na ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que por sua vez subdelegou no secretário de Estado André Moz Caldas o poder para extinguir a Fundação. As juízas desembargadoras rejeitam assim a tese do tribunal do Funchal, que em abril de 2023 considerara existir “vício de incompetência” e violação do direito de audiência prévia.
O Tribunal Central refuta igualmente este último ponto, invocando o relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que identificou riscos concretos de dissipação de património ou de ocultação de documentação relevante. Essa auditoria, concluída em 2020, indicava que “as atividades desenvolvidas não coincidiam com o fim previsto no ato de instituição”, o que motivou o despacho inicial para a extinção da Fundação. Joe Berardo, contactado, optou por não comentar.
No acórdão, as magistradas sublinham que o período analisado pela IGF – entre 2007 e 2018 – é suficientemente representativo, correspondendo a cerca de um terço da vida da Fundação. Durante esse intervalo, consideram que a instituição prosseguiu “maioritariamente fins sem significado e interesse social”, contrariando os objetivos caritativos, educativos, artísticos e científicos definidos nos estatutos.
Os dados da IGF revelaram que, entre 2012 e 2017, a Fundação aplicou menos de um milhão de euros por ano nos seus fins estatutários, representando, em 2017, apenas 0,1% do ativo fundacional, ao mesmo tempo que canalizou mais de 130 milhões de euros para investimentos financeiros, incluindo participações bancárias e contratos de financiamento que fragilizaram a sua solvabilidade e liquidez. A Fundação sempre argumentou que os investimentos na Coleção Berardo cumpriam os objetivos culturais previstos, mas essa justificação foi rejeitada pelo tribunal.
O acórdão, com cerca de 250 páginas, conclui que a fundamentação usada pelo governo não apresenta falhas: está “clara, expressa e suficiente” para demonstrar o desvio de finalidade e a necessidade da extinção. A decisão revoga integralmente a sentença de primeira instância e declara improcedente a ação de impugnação intentada pela Fundação José Berardo.
A análise judicial também destacou elementos adicionais revelados pela IGF, entre eles uma dívida de 58,5 milhões de euros da Fundação ao fundador e a atribuição da maioria dos donativos a familiares, incluindo despesas de educação no St. Julian’s School e apoios a sobrinhos, representando 62% dos subsídios concedidos no período analisado. Estes fatores, segundo o tribunal, reforçam a conclusão de que a instituição se desviou dos seus fins altruísticos. Com a decisão agora validada, a Fundação José Berardo é formalmente extinta, e a instituição é condenada ao pagamento de todas as custas processuais. A sentença consolida a tese de que o governo atuou dentro da legalidade e sustentado em evidência suficiente, encerrando um processo que se prolongava desde 2020 (Executive Digest)


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