sábado, agosto 01, 2020

Tribunal de Contas: REDUÇÃO DO ABANDONO ESCOLAR COM FRANCOS PROGRESSOS, MAS PERMANECE AUSÊNCIA DE ESTRATÉGIA GLOBAL E DE CONHECIMENTO DA REAL DIMENSÃO

O Tribunal de Contas conclui que há francos progressos na redução do abandono escolar, com a meta dos 10% em vias de ser atingida, mas constata que falta uma estratégia global de combate ao abandono e que em Portugal os números reais não são conhecidos. No Relatório de Auditoria ao Abandono Escolar Precoce, hoje divulgado, o Tribunal de Contas deixa ainda o alerta para o facto de o recente recurso ao ensino a distância, para mitigar o impacto da pandemia de Covid-19, estar a ampliar e a intensificar os riscos de Abandono dos alunos com uma relação mais frágil com a escola. O Relatório incide sobre o “Abandono” entendido como a saída do ensino apenas com a conclusão do ensino básico, o 9.º ano, ou outro nível inferior, sendo o combate a este fenómeno um dos pilares da política de educação da União Europeia e um objetivo de Portugal, que definiu como meta a redução do Abandono a 10% em 2020, em linha com a prioridade da Estratégia Europa 2020 e da Agenda 2030. Entre as conclusões, o Tribunal destaca os avanços registados em Portugal, onde o indicador internacional do Abandono aplicado pelo INE (Taxa de Abandono Escolar Precoce) evoluiu de 50%, em 1992, para 10,6%, em 2019 (já muito próximo da meta de 10%).

No entanto, constata que as debilidades ainda são várias, e que é necessário conhecer a real dimensão do fenómeno para melhor o combater, já que não existem, no sistema educativo nacional, indicadores para medir o Abandono.
Como exemplos, aponta que nem o indicador internacional, o do INE, que incide nos jovens dos 18 aos 24 anos e que resulta do Inquérito ao Emprego, nem a Taxa de Retenção e Desistência, calculada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e centrada no desempenho estático de um ano letivo, são adequados para medir o Abandono.
Foram também detetadas deficiências e insuficiências no controlo de matrículas e de frequência, na escolaridade obrigatória, que não permitem prevenir a identificação de todas as situações de Abandono, o que leva o Tribunal precisamente a recomendar ao Ministro da Educação que implemente sistemas de controlo eficazes para o cumprimento dos deveres de matrícula e de frequência na escolaridade obrigatória.
O próprio conceito de Abandono não está consolidado, permitindo diversas interpretações e comprometendo, desse modo, não só o reporte, mas também a fiabilidade e a comparabilidade da informação que circula sobre Abandono escolar. Uma situação que está na base da recomendação ao Ministro da Educação no sentido de uma definição clara e inequívoca dos conceitos de Abandono e de risco de Abandono e dos respetivos indicadores no sistema de ensino nacional.
Uma realidade que mostra não serem conhecidos os reais números do Abandono em Portugal, frustrando quer a implementação eficiente das medidas preventivas e de recuperação dos alunos em Abandono ou em risco de Abandono, quer o direcionamento adequado do financiamento.
Por outro lado, verifica o Tribunal, a recolha de dados sobre os alunos efetuada através dos sistemas de informação do Ministério da Educação não é global nem tempestiva, uma vez que não integra as regiões autónomas, onde o Abandono é muito significativo, e tem um desfasamento de meio ano nas escolas privadas. Por isso, o sistema de recolha de dados não é suficiente para fornecer informação adequada ao conhecimento integral e exato do Abandono.
Consequentemente, não existe um sistema central de monitorização do Abandono, desperdiçando-se a oportunidade de contribuir para a melhor definição de políticas de combate e de oferecer outra alternativa aos que já abandonaram o sistema de ensino.
Ainda assim, é de notar que o combate ao Abandono, a par da promoção do sucesso escolar, que, em regra, andam a par, encontra respaldo nos diversos diplomas legais orientadores e reguladores do sistema educativo. Também existem várias medidas de combate ao Abandono e ao insucesso escolar, destacando-se, pelos seus contributos positivos, o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.
Contudo, não foi formalizada uma estratégia global, com coordenação horizontal e vertical, que agregue e avalie as medidas de combate ao Abandono, como, aliás, tem vindo a ser assinalado nacional e internacionalmente. Motivo pelo qual o Tribunal de Contas recomenda desde logo ao Ministro da Educação que avance para a definição de uma estratégia global nesse sentido e que integre uma estrutura de monitorização e avaliação.
No que respeita à programação financeira, observou-se que é insuficiente e incompleta não permitindo conhecer o montante afeto ao combate ao Abandono e prejudicando o princípio da transparência.
Acresce que, embora a meta de 10% de Abandono esteja em vias de ser atingida, Portugal ainda está longe de eliminar o Abandono, situando-se em 21.º lugar entre os, até agora, 28 países da União Europeia, permanecendo a necessidade de medir e monitorizar o Abandono.
Além das recomendações referidas anteriormente, o Tribunal recomenda ainda ao Ministro da Educação que proceda ao Mapeamento do Abandono, com detalhe a nível nacional, regional e local,  à interoperabilidade dos sistemas de informação para a recolha de dados de alunos no território nacional e de modo tempestivo e que promova a transparência e o detalhe no Programa Orçamental PO 14, onde se mostre evidenciado, designadamente, o montante afeto ao combate ao Abandono (TdC)

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