sábado, agosto 01, 2020

Tribunal de Contas: RESPOSTA AO COVID19 FOI RÁPIDA E INTENSA E ENVOLVEU MAIS DE 1,7 MIL MILHÕES DE EUROS ATÉ MAIO

O Tribunal de Contas concluiu que a resposta à COVID19, nos primeiros três meses da pandemia, foi rápida e intensa, tendo sido adotadas várias políticas públicas e medidas pelos 18 ministérios, mais de 100 entidades públicas e privadas e pelo Serviço Nacional de Saúde, envolvendo até maio mais de 1,7 mil milhões de euros. O relatório hoje divulgado, “COVID19 - Medidas e Reporte nos Primeiros Três Meses”, é o primeiro de dois a divulgar em 2020 no âmbito da execução orçamental, tal como o Tribunal tinha referiu quando anunciou as novas ações que iria realizar em 2020 com vista a auditar as medidas COVID19 adotadas e respetivo impacto. O Relatório salienta que, desde o início da pandemia da COVID-19 em Portugal, foi visível o reforço excecional de um conjunto variado de políticas públicas tendo em vista a mitigação dos seus efeitos, quer no domínio da saúde, quer ao nível da atividade económica. Ainda assim, deixa ficar o alerta. O planeamento, implementação e gestão desta resposta pública de emergência exigem uma atenção reforçada e constante na produção e utilização da informação à atuação coordenada de um número tão alargado de entidades, tanto mais que não foi criada uma estrutura específica para coordenar e acompanhar centralmente a resposta à pandemia.

Ainda no domínio da informação, o Tribunal de Contas refere que, logo em abril, o Ministério das Finanças divulgou informação sobre o impacto das medidas de combate à pandemia na execução orçamental e, tanto a Direção-Geral do Orçamento como o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, procuraram instituir procedimentos que identificassem e quantificassem esses impactos.
Apesar disso, há margem para melhorias, frisa o Tribunal, apontando insuficiências detetadas. Uma delas, diz respeito à informação da execução orçamental, que sendo em base de caixa, apenas permite evidenciar os impactos que se traduzam em fluxos financeiros, ou seja pagamentos e recebimentos, mas não a isenção de receitas ou o diferimento de prazos de pagamento e a despesa por pagar, por exemplo.
Também a informação mensal do Ministério das Finanças, na Síntese de Execução Orçamental, é insuficiente, por não permitir identificar o impacto de cada medida ou grupo de medidas adotado.
Por outro lado, as instruções emitidas pela Direção-Geral do Orçamento, destinadas às entidades da Administração Central comportam duas medidas orçamentais que visam distinguir as despesas pagas relacionadas com o combate à pandemia das destinadas a repor a normalidade.
Ainda assim, estas foram insuficientes porque: i) a falta de clareza do âmbito das medidas conduziu a discricionariedade na sua aplicação; ii) não permitem obter informação desagregada para cada medida, nem por grupo destas medidas; iii) excluem as despesas cujos procedimentos já tinham sido iniciados; e iv) não incluem quaisquer orientações quanto à determinação da receita que o Estado deixou de arrecadar.
O Tribunal de Contas constatou igualmente que na Segurança Social foi identificado, na informação relativa à execução orçamental, o efeito na despesa das medidas materialmente mais relevantes, como os pagamentos relativos ao lay-off. Já os impactos relevantes na receita, como é o caso da isenção do pagamento de contribuições das empresas que aderiram ao lay-off, não foram, contudo, quantificados, apesar da informação estar disponível nos sistemas da Segurança Social e do seu impacto muito significativo.
Motivos pelos quais o Tribunal sublinha que independentemente das diferentes implicações de cada medida – impacto direto no défice orçamental, aumento da dívida pública ou custos futuros associados a garantias e outros passivos contingentes – todas devem, desde logo, ser identificadas e os riscos mitigados de forma diferenciada, permitindo o respetivo acompanhamento, gestão e avaliação.
O relatório deixa por estas razões diversas recomendações ao Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para que as situações atrás identificadas sejam ultrapassadas. Entre elas, recomenda por exemplo, que se assegure a divulgação de informação completa, incluindo dados financeiros e físicos, como o número de beneficiários, e indicadores de resultados, em particular já na Conta Geral do Estado de 2020 (TdC)

Sem comentários: