·
Presidente da República (55 dias antes da eleição)
·
Proibição da propaganda política feita, directa ou indirectamente, através
dos meios de publicidade comercial (a partir da publicação do Decreto que
marque a data das eleições)
·
Apresentação das candidaturas (perante Juizos Cíveis do Tribunal Comarca do
Funchal, até 40 dias antes da data da eleição)
·
Sorteio das listas apresentadas e envio do auto, por cópia, à CNE, Tribunal
Constitucional e Representante da República (dia seguinte ao termo prazo do
apresentação das candidaturas)
·
Suspensão da actualização do recenseamento eleitoral (a partir da data da
publicação do Decreto do Presidente da República que marca a data das eleições)
·
Determinação dos locais em que funcionarão as assembleias de voto e
anúncio, por editais afixados nos lugares do estilo (do dia, da hora e dos
locais) (Presidente da Câmara Municipal, até ao 15º dia anterior ao dia da
eleição)
·
Publicação de editais com os locais adicionais onde pode ser afixada
propaganda (Câmara Municipal, até 30 dias antes do início da campanha eleitoral
·
Indicação à CNE do horário previsto para as emissões de direito de antena
(estações de rádio e televisão, até 10 dias antes da abertura da campanha
eleitoral)
·
Distribuição e sorteio das emissões de direito de antena (CNE, até 3 dias
antes da abertura da campanha eleitoral)
·
Campanha eleitoral (Inicia-se no 14º dia anterior e finda às 24
horas da antevéspera do dia designado para a eleição)
·
Constituição da Assembleia de Apuramento Geral e afixação de edital com os
nomes dos cidadãos que a compõem (à porta do respectivo edifício Juíz do 1º
Juízo Civel da
·
Comarca do Funchal e Representante da República, até à antevéspera da
eleição)
· Afixação de editais com as listas sujeitas a
sufrágio à porta e no interior das assembleias de voto (pelo Presidente da
assembleia de voto, no dia da eleição
·
Afixação à porta do edifício em que estiver reunida a assembleia de voto de
um edital com os nomes e números de inscrição no recenseamento dos cidadãos que
formam a mesa e o número de eleitores inscritos (pelo Presidente da assembleia
de voto, após a constituição da mesa)
·
Apuramento Geral (às 09h do 2º dia posterior ao da eleição)
·
Elaboração do mapa oficial com o resultado das eleições e sua publicação no
Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (CNE, nos
8 dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral)
Outros
·
Apresentação do orçamento de campanha junto do Tribunal
Constitucional-Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos(candidaturas,
até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas)
·
Prestação de contas da campanha eleitoral junto do Tribunal
Constitucional-Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos (no prazo
máximo de 60 dias)
·
Apreciação da regularidade das receitas e das despesas (Tribunal Constitucional-Entidade
das Contas e dos Financiamentos Políticos, no prazo de 90 dias)