Li na imprensa que o Presidente do Governo Regional vai solicitar (ou solicitou) uma audiência
com Cavaco Silva para perceber o que vai fazer o Presidente da República
relativamente à ideia de substituição na chefia do governo do actual líder do
PSD regional pelo novo líder social-democrata, a ser eleito nas directas de 19
de Dezembro e confirmado no Congresso Regional de 15 de Janeiro de 2015. De acordo com notícias publicadas hoje, Jardim até admite prorrogar o seu mandato, mas poderá ter cometido o lapso de não contar com algumas disposições regimentais que podem ter consequências políticas não ponderadas. Sei que Cavaco Silva estará na posse de um dossier reunindo todas estas informações. Por isso, esta audiência em Belém poderá revelar-se um tempo
perdido, em meu entender.
Não acredito que Cavaco aceite uma mudança nesses termos porque as pressões políticas serão grandes. Aliás, constam-me que já começaram a ser feitas, embora discretamente. E o pior que se pode fazer é iludir-nos com cenários que, neste caso concreto, podem não ser plausíveis, porque o PSD da Madeira não controla alguns procedimentos parlamentares com repercussões políticas óbvias e contrárias ao pensado.
Passo a explicar:
Não acredito que Cavaco aceite uma mudança nesses termos porque as pressões políticas serão grandes. Aliás, constam-me que já começaram a ser feitas, embora discretamente. E o pior que se pode fazer é iludir-nos com cenários que, neste caso concreto, podem não ser plausíveis, porque o PSD da Madeira não controla alguns procedimentos parlamentares com repercussões políticas óbvias e contrárias ao pensado.
Passo a explicar:
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Aconteça o que acontecer no PSD da Madeira, caso subsista uma radicalização,
sobretudo de discurso político dos candidatos, com acusações e ataques
inclusivamente pessoais, entre candidatos, não acredito em qualquer tipo de solução
pacífica;
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E isto nada tem a ver com o PSD regional, até porque no actual contexto
político-parlamentar regional deixou de controlar a situação, nem sequer com o
facto de haver alguns dos candidatos à liderança do partido que anunciaram que
defender a convocação de eleições regionais antecipadas (seria uma antecipação
de escassos cinco ou seis meses) caso vençam a corrida em curso. Tem a ver com
procedimentos parlamentares regimentais e estatutários que explico e que
colocam a iniciativa política fora de qualquer controlo da maioria;
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Não tenho a certeza de que mesmo com Alberto João Jardim em continuidade de
funções, depois das directas e do Congresso Regional, a oposição não apresente
uma moção de censura e que ela não seja aprovada, inclusivamente com votos de
alguns deputados do PSD, quer sejam candidatos, quer sejam apoiantes de
candidaturas vencedoras. Julgo que Alberto João Jardim está a pensar um quadro
partidário que pode não consumar-se como ele deseja que aconteça e
provavelmente esqueceu-se que a oposição tem algum espaço de manobra;
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A aprovação de uma moção de censura (e os deputados do PSD, como atrás referi
nem sequer precisariam de votar a favor ou de abster-se, bastando que se
ausentem do plenário no momento da votação) implica a queda do governo regional
e a dissolução da Assembleia, independentemente de voltarem a ser feitas
tentativas para encontrar uma outra solução de continuidade por mais alguns
meses;
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No caso de um novo governo regional, não me parece plausível que o mesmo,
remodelado ou não, inicie funções com uma nova liderança e novos protagonistas
(caso fosse esse o cenário), na perspectiva do cumprimento da Legislatura
(Outubro de 2015) sem apresentar uma moção de confiança ao parlamento. E quem
me garante que essa moção de confiança é aprovada? Não sendo - e poderia
recordar os procedimentos atrás enunciados no caso de uma moção de censura - o
governo teria condições para manter-se em funções? Claro que não.
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Em caso de dissolução do parlamento - que podemos estimar para Janeiro ou até
meados de Fevereiro de 2015, tudo dependendo se for tomada logo uma decisão
mais radical ou se o Presidente da República optar por ganhar algum tempo e
encarregar o Representante da República de estabelecer contactos para apurar da
viabilidade de uma solução que garanta a continuidade do parlamento regional em
funções, até Outubro sem eleições.
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No caso de uma dissolução sem cumprimento da Legislatura o Presidente tem 55
dias para convocar eleições. Lembro que o artigo 19.º da lei eleitoral regional
(Marcação da eleição) diz no seu nº 1 que "o Presidente da República marca
a data da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a
antecedência mínima de 55 dias". Acrescenta o nº 2 que "no caso de
eleições para nova legislatura, estas realizam-se entre o dia 22 de Setembro e
o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura".
Além
disso coloca-se outra questão: o Estatuto da Madeira diz claramente que implica
a demissão do Governo Regional, entre outros itens, a "apresentação, pelo
Presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração".
Segundo
o artigo 60º (Moção de confiança), nº 1, do Estatuto, "o Governo Regional
pode solicitar, por uma ou mais vezes, à Assembleia Legislativa Regional a
aprovação de um voto de confiança sobre qualquer assunto de relevante interesse
para a Região, sobre a sua actuação ou sobre uma declaração de política
geral". O artigo 61º ("Moções de censura") do Estatuto em vigor,
"por iniciativa dos grupos parlamentares, pode a Assembleia Legislativa
Regional votar moções de censura ao Governo Regional sobre a execução do seu Programa
ou assunto relevante de interesse regional". Acrescenta o nº 2 deste
artigo que "as moções de censura não podem ser apreciadas antes de decorridos
sete dias após a sua apresentação" esclarecendo, nº 3, que "se uma
moção de censura não for aprovada, os seus subscritores não podem apresentar
outra durante a mesma sessão legislativa".
O artigo 62º ("Demissão do Governo Regional") do Estatuto Político da Madeira sublinha, nº 1, que "implicam a demissão do Governo Regional, entre outros itens, a "apresentação, pelo Presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração" (alínea b) e a "aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções" (alínea d). Esclarece também que "em caso de demissão, os membros do Governo Regional cessante permanecem em funções até à posse do novo governo". Refira-se que entre os "poderes dos deputados" figuram a possibilidade de "apresentar propostas de moção" (alínea d), artigo 8º do Regimento da Assembleia) poderes estes que são reservados apenas aos grupos parlamentares.
O artigo 62º ("Demissão do Governo Regional") do Estatuto Político da Madeira sublinha, nº 1, que "implicam a demissão do Governo Regional, entre outros itens, a "apresentação, pelo Presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração" (alínea b) e a "aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções" (alínea d). Esclarece também que "em caso de demissão, os membros do Governo Regional cessante permanecem em funções até à posse do novo governo". Refira-se que entre os "poderes dos deputados" figuram a possibilidade de "apresentar propostas de moção" (alínea d), artigo 8º do Regimento da Assembleia) poderes estes que são reservados apenas aos grupos parlamentares.
Tenho
para mim que independentemente da decisão que Cavaco Silva tome - e não
acredito que ele assuma com Alberto João Jardim qualquer compromisso político
sobre esta matéria - há factores político-parlamentares que nem o Presidente da
República, nem Alberto João Jardim nem mesmo o PSD regional, com uma escassa
maioria de deputados, alguns deles conotados com as diferentes candidaturas -
controlam. O que me leva a acreditar que inevitavelmente teremos eleições
regionais em finais de Março ou início de Abril - repito, isto caso seja
aprovada uma moção de censura ao Governo Regional e Cavaco não aceite a mudança
de protagonistas, decidindo com base na ideia de que, se for esse o caminho, a
antecipação de eleições - previstas para Outubro - será apenas uma questão de
cinco meses, porventura de quatro meses se contarmos com todo o processo de
apuramento de resultados, e procedimentos legais estabelecidos, até à posse de
um novo executivo regional saído de eleições. Por isso a pergunta que neste momento se coloca é esta: que garantias tem o PSD da Madeira e Alberto João Jardim que o parlamento regional não fará tudo para provocar eleições antecipadas, independentemente de qual a vontade (que também pode influenciar) do futuro líder do partido?