Li no Jornal I que "as deduções com despesas de educação desaparecem no IRS de 2015. Ou seja, no próximo ano deixa de haver uma dedução à colecta associada a despesas específicas com a educação. A única dedução que se mantém como até agora são as despesas com a saúde, 15% até um tecto máximo de mil euros, contra os actuais 838,44 euros. No próximo ano, cada sujeito passivo que paga imposto num agregado familiar pode apresentar facturas de qualquer tipo de despesa podendo beneficiar de uma dedução à colecta de até 300 euros por sujeito num máximo de 600 euros por agregado familiar. A dedução à colecta será calculada acumulando 40% de cada factura emitida com o número de contribuinte do sujeito passivo até um máximo de 300 euros. Ou seja, para um agregado com dois sujeitos passivos poder beneficiar d dessa máxima dedução à colecta, terá de apresentar 1500 euros de despesas com facturas com o seu número de contribuinte. As facturas abrangem qualquer tipo de despesa, incluindo facturas como a da electricidade, água, gás, telecomunicações. Quem tiver dependentes a estudar poderá, se entidade patronal colaborar, beneficiar de vales sociais de educação , à semelhança do que já acontece com o pagamento de subsídios de refeição. O limite máximo dos vales sociais educação no próximo ano deverá ser de 1100 euros por dependente. Sobre este valor não incide nem IRS nem Taxa Social Única"