quinta-feira, fevereiro 21, 2013

Lei das Finanças Regionais: o debate na Assembleia da República (II)

"Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, em conjunto, aos pedidos de esclarecimento que lhe foram colocados, tem a palavra o Sr. Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: Há uma questão prévia que quero deixar e que responde a todas as questões que foram colocadas: a vontade do Governo, objetivamente, é a de que esta Lei das Finanças Locais (e a lei das finanças regionais, mas a Lei das Finanças Locais em particular) não seja uma lei para ser aprovada e para o Orçamento vir suspender, como tem acontecido, ano após ano, Orçamento após Orçamento. Apresentámos uma Lei das Finanças Locais adequada à realidade.
Bernardino Soares (PCP): À realidade não!
Carlos Zorrinho (PS): Ao Orçamento!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Segunda questão: estamos abertos, e já o dissemos, a sugestões, a propostas que permitam valorizar e enriquecer ambas as propostas de lei. Isto, respondendo, desde já, a uma questão colocada por um dos Deputados da maioria. Naturalmente que estamos abertos, até porque — e já o disse — o gestor tem uma função de acompanhamento, na Lei das Finanças Locais, e não uma função de fiscalização de todo o processo. Esta função de fiscalização vai competir, naturalmente, ao futuro fundo de apoio e, portanto, esta é uma proposta que virá dos partidos da maioria e que o Governo acolherá, com a consciência de que valoriza este modelo. Sr. Deputado Pedro Mota Soares…
Pedro Filipe Soares (BE): Esse é o seu colega de Governo!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: Peço desculpa, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, mas também não lhe ficaria mal ser Pedro Mota Soares. Significava que teria uma sensibilidade social mais acentuada do que aquela que tem.
Aplausos do PSD.
Protestos do BE.
Deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que não há nenhum sufoco. Esta é a última peça para que todo o modelo de construção do poder local, em Portugal, esteja preparado para os desafios que vai ter pela frente nas próximas décadas. Este ano, o poder local foi capaz de diminuir a dívida e foi capaz de ter um superavit — há pouco foi aqui referido como sendo de 500 milhões, mas não, foi um superavit de execução de 740 milhões —, sem que isso tenha posto em causa a qualidade do serviço público prestado pelo poder local. O que se passou a ter foi maior eficiência, maior responsabilização na gestão da coisa pública.Portanto, há aqui um princípio de assumir responsabilidades por parte do poder local. Há pouco, foi-me colocada uma questão no sentido de saber se era justo que os municípios contribuíssem para um fundo. Devo dizer o seguinte: o que perguntarão os alemães ou os finlandeses, no contexto da União Europeia? Claro que sim, isso será remunerado! Os municípios contribuirão para esse fundo, até porque, como sabe, no Memorando de Entendimento a receita que provinha da avaliação do IMI já era uma receita que deveria ser destinada à administração central.
Bernardino Soares (PCP): — Belo exemplo!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: Quem é que assinou? Não fui eu, foi o Governo do Partido Socialista. O Sr. Deputado Mota Andrade, quando aqui colocou essa questão, esqueceu-se, mas nós retirámos esse princípio, pois conseguimos negociar com a troica que as verbas decorrentes da avaliação do IMI deveriam ser destinadas à administração local, com o objetivo de diminuir a dívida e contribuir, assim, para a diminuição do défice. Ou seja, aquilo que estava negociado no Memorando de Entendimento como sendo uma verba para a administração central, conseguimos que se mantivesse dentro da administração local..
Bernardino Soares (PCP): Beneficiar a banca!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Não, beneficiar a banca, Sr. Deputado. Vamos ver se o Sr. Deputado será presidente de câmara, pois terá oportunidade de responder ao seu colega Paulo Sá e de lhe dizer que esta lei não é «execrável», que, aliás, é um termo político desadequado. Se tiver sucesso na sua candidatura, terá oportunidade de lhe demonstrar
Bernardino Soares (PCP): Demonstro-lhe a si!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: …que esta lei é o perfeito instrumento para um autarca que quer gerir o seu município com eficiência, com seriedade e com qualidade. Sr. Deputado José Luís Ferreira, vamos ver se nos entendemos: esta lei é muito clara, as freguesias saem reforçadas. E digo o mesmo ao Sr. Deputado Mota Andrade. É que as freguesias passam a ter o IVA, passam a ter o IMI, passam a ter acesso à receita de IMI dos prédios rústicos e passam também a ter 1% da verba total dos prédios urbanos. Considera que isto é pouco? Não lhe parece que é uma alteração? Não lhe parece que é uma valorização das freguesias? Não lhe parece que é um novo instrumento? Deixe-me, aliás, dizer-lhe que, ainda ontem, tive oportunidade de, conjuntamente com a Sr.ª Secretária de Estado, receber a ANAFRE e uma das questões que me foi colocada foi esta: «Sr. Ministro, agora que o debate vai para o Parlamento, espero que o Governo defenda estas verbas para as freguesias. Não permita que partidos centralistas, que são, enfim…
Bernardino Soares (PCP): PS e PSD!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: …aqueles que têm as freguesias no discurso, mas que, na prática, têm os hábitos que sabemos. É que sabemos que muitas das câmaras que são geridas pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista não descentralizam para as freguesias.
Bernardino Soares (PCP): Falso!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: Gostam das freguesias no discurso, mas não gostam na prática! Essa é uma grande diferença!
João Oliveira (PCP): — Tem de estudar mais, Sr. Ministro, senão corre o risco de errar no que diz!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, já tive oportunidade de responder que o Governo está aberto a boas propostas, a propostas construtivas, quer venham da maioria, quer venham da oposição, o que nem sempre é possível. Sr. Deputado Paulo Sá, já tive oportunidade de dizer que isto não é um saque fiscal. Vejo que o Sr. Deputado defende o IMT, mas temos de nos entender! E o Sr. Deputado Mota Andrade, pelo que vejo, também defende o IMT — «o imposto mais estúpido do mundo», como disse, à época, um Primeiro-Ministro socialista, o Eng.º António Guterres. A verdade é que nós, com a compensação que os municípios vão ter, resultante da avaliação do IMI, extinguimos o IMT em 2016. Sr. Deputado Mota Andrade, sabe a estima pessoal que tenho por si. Pois a minha discordância é proporcional à estima pessoal que tenho por si. Deixe-me dizer-lhe que o que é espantoso é que o Sr. Deputado estava aí, nessa bancada, a aplaudir, quando o Governo do seu partido assinou o Memorando de Entendimento, onde se encontravam premissas que alterámos agora, em relação à Lei das Finanças Locais e à Lei das Finanças das Regiões Autónomas, como já tive oportunidade de dizer. Para quem é que ia o IMI? A receita resultante da avaliação do IMI ia para a administração central. Nós dissemos: «Não, vai para um fundo municipal remunerado, que vai permitir que o poder local possa responder a situações delicadas que já hoje encontramos e que continuaremos a encontrar no futuro».
Presidente (Guilherme Silva): Faça favor de terminar, Sr. Ministro.
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: Sr. Deputado Honório Novo, quem acolhe as propostas do Eng.º José Sócrates não somos nós, como tem sido bem visível, deixe isso para outros. Não somos nós que as acolhemos.
Honório Novo (PCP): São vocês, são!
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Se o Sr. Presidente permitir, quero pedir ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que responda a duas questões sobre a lei das finanças regionais. Se ainda houver tempo, agradeço.
Presidente (Guilherme Silva): Não me parece que haja inconveniente, mas não sei. Se as pessoas que fizeram as perguntas entenderem que podem ser esclarecidas(
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Secretário de Estado do Orçamento (Luís Morais Sarmento): Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Honório Novo, quanto às garantias de Estado, quero referir que o princípio que queremos afirmar na lei é o que está previsto no pacto orçamental e também na proposta de lei, entregue a esta Assembleia da República, relativa à lei de enquadramento orçamental, isto é, que cada entidade é responsável pelas suas obrigações e que, nos casos previstos na lei, o Estado pode, de facto, substituir-se. Não sei se poderá ser dito de outra forma, mas o Governo, como o Sr. Ministro já aqui referiu, está aberto a alterações ao texto da lei, para que o mesmo possa ser melhorado. Os princípios que queremos afirmar relativamente a esta matéria são o da responsabilidade de cada um dos níveis da administração e também o de que, nos casos previstos na lei, mas apenas nesses casos, essa responsabilidade possa ser partilhada com o Estado.  Relativamente à questão das transferências, é verdade que esta lei torna as transferências compatíveis com a situação atual do País. Nem podia ser de outra forma, porque não podemos prometer transferências que não podemos efetuar. Portanto, temos de compatibilizar as transferências com a necessidade de consolidação orçamental do conjunto das administrações públicas, como, aliás, também já foi referido pelo Sr. Ministro na sua intervenção. Quanto à questão do diferencial fiscal, é uma questão que está prevista no Memorando de Entendimento, e julgo que desde o início do Memorando. É algo que decorre da assinatura do Memorando e, portanto, não podemos iludir esta questão.
(…)
Presidente (Guilherme Silva): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva, do PSD.
Carlos Santos Silva (PSD): A autonomia regional é, hoje, um tema central do sistema político e da nossa vivência coletiva. É uma questão absolutamente preponderante nas sociedades contemporâneas. Recordo que a autonomia regional é uma das mais vibrantes e sólidas conquistas da nossa democracia. É verdade que a autonomia regional é uma realidade política, um mecanismo concreto e uma instituição consagrada pela Lei Fundamental. Não é menos verdade que, numa sociedade democrática, a dignidade e a realização pessoal da comunidade, da autarquia, da região e do Estado-nação são valores reais e de crescente atualidade.
Vozes do PSD: Muito bem!
Carlos Santos Silva (PSD): É necessário que se perceba, de uma vez por todas, que a autonomia regional não é uma matéria que diga exclusivamente respeito aos Açores e à Madeira, mas sim a todos os cidadãos e a todo o País.
Vozes do PSD: — Muito bem!
Carlos Santos Silva (PSD): É bom que se perceba, de uma vez por todas, que a questão da autonomia, mesmo nos Açores e na Madeira, não se resume às estruturas do governo regional ou do parlamento regional, mas continua, até, junto dos cidadãos, dos municípios, das instituições e das empresas.
João Oliveira (PCP): Para «rapar» o dinheiro às autarquias!
Carlos Santos Silva (PSD): A autonomia regional é uma mais-valia para o nosso País, e é, sem dúvida, uma vantagem em relação a diversas soluções que foram encontradas pelos nossos parceiros europeus para situações que configuram alguma semelhança. Diria, mesmo, que a autonomia regional é um dos principais instrumentos da coesão social e territorial de que dispõe a República Portuguesa. Este património histórico não é propriedade de ninguém mas, sim, o reflexo de um amplo consenso nacional. Foi assim no passado, queremos que assim seja no futuro.Decorre da autonomia regional e dos estatutos político-administrativos a existência de mecanismos que regulam as matérias financeiras das regiões. É nesse contexto que a proposta de lei de finanças regionais se reveste de uma elevada importância no panorama da atual política económico-financeira do País. Esta lei decorre, desde logo, do compromisso assumido pelo Governo do Partido Socialista no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal. Já nesse momento, o Estado português lavrou o compromisso de retificar a lei das finanças regionais até finais de 2012 para, em articulação com a lei de enquadramento orçamental, adaptar à arquitetura jurídica interna as regras e procedimentos orçamentais constantes do Tratado da União Europeia. Naturalmente que o atual Governo se comprometeu a honrar a palavra que foi dada pelo anterior executivo e que vincula o Estado português.É com base neste enquadramento de respeito pelos acordos feitos com a troica, num contexto de grande exigência, que o esforço na consolidação orçamental tem sido, e deve ser, pedido a todos e partilhado por todos, incluindo os diversos níveis da administração pública central, regional e local. Ora, é isso que, antes de mais, está hoje em debate. Trata-se de aprovar uma lei que permita criar condições sustentáveis de estabilidade orçamental e que assente numa autonomia que seja, ela própria, responsável por um esforço que é nacional. Devo salientar que aspetos centrais da autonomia continuam vertidos no diploma quanto a matérias que se relacionam com as receitas regionais, nomeadamente o princípio de que as receitas cobradas na região são receitas da região. Com vista a reforçar o princípio da estabilidade orçamental, procedem-se a alterações significativas em matéria de dívida. É muito importante esta atualização da lei, na medida em que a mesma reflete não só a realidade em que se processa atualmente o financiamento das regiões autónomas mas também o quadro em que hoje se assumem os compromissos orçamentais de Portugal no seio da União Europeia. Neste contexto, o Governo consagrou na lei a regra de que o endividamento público regional tem de se orientar precisamente pelos mesmos princípios estratégicos a que está sujeito o endividamento do Estado.Esta lei é também um contributo para a devolução às finanças públicas de duas características fundamentais que importa preservar e cultivar: a credibilidade e o rigor. A credibilização e responsabilização da autonomia financeira das regiões autónomas é um vetor essencial para o sucesso da própria credibilização do Estado português. Esta lei mais não faz do que colocar as regiões autónomas como entidades participantes do esforço que o Estado tem vindo a pedir a todos os portugueses.A autonomia regional pode, e deve, ser defendida, e esta lei, não tenhamos dúvidas, não viola, antes reforça, o núcleo essencial da autonomia, porque vem dar substância a essa mesma autonomia. Por tudo o que expus, fica patente que vivemos novos tempos, uma realidade macroeconómica difícil e não desejada. São estas especiais circunstâncias que deveriam impedir quaisquer tentativas de paralelismo com os tempos vivenciados em 2007 ou 2010…
Jorge Paulo Oliveira (PSD): Muito bem!
Carlos Santos Silva (PSD): …datas de apresentação da lei de finanças regionais em vigor e a sua posterior alteração, que levaram à evolução do PSD nesta matéria. Apelamos a todas as forças políticas, e muito em especial ao Partido Socialista, para que o seu sentido de Estado e a defesa dos interesses da República, neste contexto tao penalizador para a vida de todos os portugueses, se sobreponham a todas e quaisquer considerações de ordem partidária.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Presidente (Guilherme Silva): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
António Filipe (PCP): É muito sintomático que, neste debate, o Governo e a maioria tenham pretendido amalgamar as matérias das finanças locais e das finanças das regiões autónomas. São questões institucionalmente distintas, mas para o Governo é tudo o mesmo. Trata-se de impor o centralismo como política do Estado, trata-se de esmagar a autonomia financeira das autarquias locais e das regiões autónomas. É tudo muito claro: de um lado estão o Governo e a troica, do outro lado estão as regiões, as autarquias e as populações…
Vozes do PCP: Muito bem!
António Filipe (PCP): …de um lado está a recessão forçada e o objetivo de redução do défice custe o que custar, do outro lado estão os objetivos de desenvolvimento equilibrado do País e as preocupações com o bem-estar social; de um lado estão a troica e o Governo, do outro lado estão o povo e o País.
Bernardino Soares (PCP): Muito bem!
António Filipe (PCP): A proposta de lei das finanças locais assume, sem mais, o propósito da total liquidação da autonomia financeira das autarquias locais. É uma proposta contra as populações, contra o poder local, de negação do direito ao desenvolvimento local, amarrada aos objetivos do pacto de agressão da troica de empobrecimento do País e de ruína dos portugueses, em total desprezo para com as necessidades do povo e do seu direito ao bem-estar, de abandono e de condenação de vastos territórios e regiões do País ao atraso e ao subdesenvolvimento, dirigida ao duplo objetivo de impor a asfixia financeira e de institucionalizar uma ilegítima ingerência na autonomia local por via de uma efetiva tutela de mérito e integrativa. É cinicamente apresentada como destinada a acabar com a dependência do imobiliário mas consagra, de facto, como réstia de sobrevivência, uma arquitetura financeira que terá no imobiliário a principal fonte de receita.
Bernardino Soares (PCP): É evidente!
António Filipe (PCP): É concebida para prolongar à força, no plano local, o saco fiscal e tarifário e a redução abrupta da prestação e serviços e funções públicas, integrando um volume de transferências que corresponderá a um corte de um quarto do seu montante, mais de 500 milhões de euros, e à sua fixação em valor inferior ao de 2007, assumindo arbitrariamente o princípio de que a lei tem o valor que a cada momento os governos entenderem e que é para ser cumprido, ou não, segundo esse entendimento.
Bernardino Soares (PCP): Exatamente!
António Filipe (PCP): Articulada com outros instrumentos de liquidação do poder local (proposta de lei de atribuições e competências, liquidação de freguesias, lei dos compromissos, Orçamento do Estado e leis de execução orçamental, legislação sobre pessoal dirigente e setor empresarial local), a proposta de lei das finanças locais constitui mais um passo qualitativo nesse percurso. Em termos financeiros, a proposta reduz drasticamente a participação dos municípios e das freguesias na partilha de recursos públicos e, ao afetar o acréscimo da cobrança do IMI decidido pelo Governo no processo de reavaliação predial (que constitui um saque fiscal ainda de consequências imprevisíveis) não para os municípios (nem sequer consignadamente para consolidação orçamental, como até agora já abusivamente estava previsto) mas, sim, para criar um fundo de apoio de resgate dos municípios em insolvência, o Governo não só atira os municípios para a falência como põe os que ainda não estão falidos a pagar o resgate dos que já faliram.No plano das finanças das regiões autónomas, o que o Governo PSD/CDS propõe é o regresso à lei das finanças regionais de 2007, do Governo Sócrates, cuja aprovação levou à demissão do Governo Regional da Madeira e à convocação de eleições antecipadas nessa região...
Bernardino Soares (PCP): Bem lembrado!
António Filipe (PCP): … e a revogação da lei das finanças regionais de 2010, que obteve um amplo consenso nesta Assembleia, com a ativa participação dos partidos da atual maioria. Estamos a assistir agora a um debate paradoxal: o PSD e o CDS a proporem uma lei igual à que tanto criticaram e o PS a criticar o regresso à lei que em 2007 propôs e fez aprovar.
Bernardino Soares (PCP): É espantoso!
António Filipe (PCP): A proposta do Governo sobre finanças regionais é parte integrante da política de saque fiscal, de empobrecimento das populações, de comprometimento do direito ao desenvolvimento e progresso regionais e de ataque à democracia. Inscrita no pacto de agressão assinado em junho de 2011, e na linha do que o Governo do PS/Sócrates já havia ensaiado com a lei de 2007, esta proposta de lei visa dar um novo e mais acentuado passo na redução do volume de transferências para as regiões autónomas, nos mecanismos de ingerência e na limitação da autonomia regional. A Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, atualmente em vigor, corrigiu em matérias significativas o que de mais grave havia sido consagrado na Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, tendo por isso contado com o voto favorável do PCP. Esta proposta de lei será um grande passo atrás nas relações entre o Estado e as regiões autónomas; um grande passo atrás nas obrigações e princípios decorrentes do respeito pela autonomia regional; uma grosseira violação dos estatutos político-administrativos; e um grande passo atrás no que dispõe sobre as transferências financeiras, respetivos montantes e componentes de cálculo, e nas disposições em matéria fiscal. Termino, Sr. Presidente, dizendo que o PCP se opõe frontalmente a estas propostas de lei e que empenhar-se-á, na especialidade, para que os seus aspetos mais negativos venham a ser alterados.
Aplausos do PCP
(Continua)