quarta-feira, abril 25, 2012

O que diz o diploma que extingue o IDRAM

A reestruturação do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, foi aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2009/M, de 4 de Dezembro. No novo quadro de políticas a adotar em matéria desportiva, importa proceder à extinção desse Instituto, mediante diploma que reveste a mesma natureza ou que procede à sua reestruturação, transitando as respetivas atribuições e competências para os correspondentes organismos competentes.
 É extinto o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, reestruturado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2009/M, de 4 de dezembro.
 As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelos correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências.
 O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, é transferido para os correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências, com dispensa de quaisquer formalidades.
 A extinção referida no artigo 1.º produz efeitos a partir da data de entrada em vigor dos diplomas que aprovarem os organismos para os quais se transmitem as atribuições e competências do atual Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.

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