"- Propor à Assembleia da República a adopção de alterações às Leis de Finanças Regionais e Locais de forma a compatibilizá-las com a nova Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente no que respeita à inclusão de entidades no respectivo subsector, à adopção de um quadro plurianual orçamental e às regras de endividamento" (pagina 19)
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