Segundo o Económico, num texto assinado pela jornalista Paula Cravina de Sousa, "o director Regional dos Assuntos Fiscais da Madeira, João Machado, garante que a administração central tributária nunca foi impedida de exercer as suas funções na Madeira e que sempre prestou as informações necessárias.Como comenta a medida prevista no memorando de entendimento da ‘troika', que prevê um maior controlo das operações feitas na Zona Franca da Madeira (ZFM)? Questão que chegou a ser colocada pelo Governo central...
- O Governo central não propôs qualquer medida extraordinária de controlo ao Governo regional naquilo que concerne às empresas da ZFM. E, tal como o Governo regional respondeu, tal nem sequer era necessário porque todas essas empresas têm que cumprir exactamente as mesmas regras do que qualquer outra empresa portuguesa integrada no regime geral. O Governo regional sempre acompanhou as empresas que exerceram e exercem actividade na ZFM e sempre foram prestadas todas as informações pela sociedade concessionária nessa matéria. Estamos a falar de uma questão que elenca com a própria soberania do País e como administração fiscal regional não devo nem posso corresponder-me com entidades fiscais de outros países. Nunca houve essa questão da fiscalização das empresas e, na minha opinião, nem deverá ter sido um dos assuntos colocados pela equipa da ‘troika' que se deslocou a Portugal. Tivemos oportunidade de conversar com a equipa e em momento algum a ‘troika' colocou questões relativamente à fiscalização e acompanhamento da ZFM.
Mas isso acabou por vir plasmado no memorando de entendimento...
- Aquilo que no memorando elenca com a ZFM são dois pontos: quando se fala no congelamento e ou redução de benefícios fiscais e uma disposição relativamente à emissão de interpretações daquilo que são impostos de âmbito nacional, aquilo a que chamamos de informações vinculativas. E não me parece, dada a densidade da legislação portuguesa, que tenha sido uma medida proposta pela ‘troika'.
Mas o memorando refere o reforço dos poderes de inspecção da administração fiscal central em todo o território, incluindo os regimes de isenção fiscal...
- Não duvido que seja essa a intenção de quem introduziu esse ponto no memorando. Mas continuo a dizer que é uma matéria de pormenor em termos legislativos. Coloca-me alguma reserva até que ponto é que a análise da ‘troika' foi tão profunda até chegar a este tipo de matérias. Mas mesmo que assim tenha sido, não se coloca essa questão porque a inspecção central nunca esteve impedida de exercer a plenitude das suas competências em qualquer ponto do território nacional. Não há qualquer questão nessa matéria nem em trocas de informação, nem sequer percebo bem onde é que será preciso legislar em matéria de quadro legal fiscal para fazer cumprir esse ponto, porque ele já está por natureza cumprido.
Quantas empresas do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) foram fiscalizadas?
- Temos tratado as áreas por aquelas que, em cada ano, se revelam mais oportunas de serem acompanhadas e além disso as situações que vão surgindo e que mereçam acompanhamento ou verificação. No caso da ZFM desenvolvemos em conjunto com a DGCI várias acções e fizemos alguns pedidos de verificação, quando assim se justificaram. Não sei de memória, mas algumas dezenas foram com certeza. Temos de entender que o universo da ZFM representa três mil em 22 mil empresas e que, com os meios que hoje são parcos em toda a administração pública, temos de acorrer a diversas situações. Portanto naquilo que fizemos, não temos uma especial incidência de fiscalização na ZFM até porque é uma questão que muitas vezes não se coloca nestas abordagens. Admito que no plano internacional possam surgir situações, inclusivamente nos países de origem das empresas, que justifiquem pedidos de informação como ao contrário também acontecerá com grupos económicos portugueses. Estou a lembrar-me, por exemplo do caso Jerónimo Martins em que o tribunal decidiu que vai mesmo ser julgada por planeamento fiscal abusivo.
Algumas das operações descritas no acórdão referem a ZFM...
- Por princípio não falo de contribuintes específicos. Mas é curioso, porque a ZFM poderá ter sido uma das zonas que terá sido utilizada. Mas é exactamente o exemplo de um grupo que é da estrita competência da DGCI e portanto não tínhamos que ter qualquer intervenção no processo. Cá está uma demonstração clara e inequívoca que a Administração central exerce as suas funções quando assim entende necessário.
Que balanço faz do desempenho do secretário de Estado?
- Aquilo que efectivamente sempre nos mereceu crítica foi as suas opções relativamente ao CINM, porque quanto à política fiscal que foi sendo seguida não houve grandes alterações.
Houve uma aposta nos acordos de trocas de informação e de dupla tributação...
- Sim e inclusivamente veio a público a actividade intensa que o Sr. secretário de Estado desenvolveu nessa área. Admito que tenham bastante utilidade, não coloco qualquer reserva a qualquer acordo que tenha sido celebrado. Parece uma pessoa bastante atenta a essas matérias mas naquilo que acomete à região autónoma da Madeira mais em particular apenas saliento que fica este equívoco da ZFM e confesso que gostaria de ter sabido mais objectivamente o porquê desta opção [interrupção das negociações com Bruxelas], que foi protagonizada pelo Prof. Sérgio Vasques, mas cumprindo instruções da sua tutela e do Governo da República em geral”.
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