Resolução da Assembleia da República n.º 76/2010 (APROVADA COM OS VOTOS CONTRA DO PS)
Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da Madeira como projecto de interesse comum
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como projecto de interesse comum e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira, no respeito pelo princípio da solidariedade nacional;
b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama" (publicada no Diário da República, Iª série, nº 142, de 23 de Julho de 2010)
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