quarta-feira, fevereiro 16, 2011

Vergonhosa aldrabice: nos contratos públicos, as empresas com dívidas ao fisco contornam Lei

Garante o jornalista do Jornal I, Filipe Paiva Cardoso que “subsidiárias de devedores concorrem a contratos públicos e ganham. Ministério das Finanças fala em falta de "fundamento legal" para recusar Primeiro: a teoria. O código dos contratos públicos, no seu artigo 55º, que trata da "idoneidade dos concorrentes" a adjudicações públicas, sublinha que "são excluídos dos procedimentos" quem "não tenha a situação [fiscal] regularizada". Contudo, e para o governo, passar da teoria à prática, tem sido difícil. Basta ter uma subsidiária a entrar no concurso público que a Lei fica contornada. Vejamos então a prática. O Bloco de Esquerda (BE) nomeou um caso específico numa pergunta enviada às Finanças, em Dezembro último. Diz o Bloco que apesar da Brandia - dedicada a publicidade e consultoria de marcas - deter uma empresa presente na lista oficial de devedores ao fisco - a Brandia Marketing Logistics, que deve entre 500 mil e um milhão em impostos -, a Brandia Central tem celebrado dezenas de ajustes directos com entidades públicas, isto apesar das empresas terem até "o mesmo domicílio fiscal", diz o BE. "Repare-se que não estamos a falar de pequenos contratos, mas de avultados trabalhos de comunicação para o ministério das Obras Públicas ou para promoção do Magalhães", detalha ainda a deputada Catarina Martins, autora da pergunta, que rotula o caso exposto como "uma forma expedita de contornar o espírito da Lei e cujo resultado prático acaba por ser o esvaziamento das normas".
Finanças e "base legal"
Na passada quarta-feira, 9 de Fevereiro, o ministério de Teixeira dos Santos respondeu à pergunta do Bloco, assumindo no mínimo a existência de uma zona cinzenta. "Ainda que determinada pessoa detenha uma participação no capital de uma outra pessoa colectiva e esta última não possua a situação regularizada, não existirá fundamento legal para a administração fiscal recusar" a participação do primeiro em contratos públicos, aponta a resposta do ministério, consultada pelo i. Porém, continua o ministério já sobre o caso relatado pelo Bloco, e "não obstante a autonomia jurídica e a distinta personalidade e capacidade tributária dos agentes em causa, as circunstancias descritas [caso da Brandia] são, naturalmente merecedoras de atenção e preocupação pela Administração Fiscal, no sentido de obstar à verificação de práticas fraudulentas, exercendo esta a acção fiscalizadora e de justiça tributária e procurando recuperar, com a maior eficácia possível, os créditos de natureza tributária, designadamente, os que integram as listas de devedores fiscais". Sobre medidas concretas, isso já nada é dito.
Mais de 40 ajustes
Numa pesquisa rápida ao site onde são divulgados os contratos públicos, o i encontrou 43 contratos de ajuste directo entre empresas públicas, reguladores ou autarquias e empresas da Brandia. No total, estes contratos valem 1,4 milhões de euros, treze deles foram celebrados com a RTP e 20 com a Anacom. O ajuste directo mais elevado, contudo, foi celebrado com o Turismo de Portugal, de 203 mil euros”.

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