sexta-feira, fevereiro 11, 2011

TMN desgruiu registos telefónicos do Face Oculta!

Escreve a jornalista do Publico Mariana Oliveira, que “a TMN justifica a destruição de parte dos dados de tráfego telefónico de vários arguidos do processo Face Oculta, incluindo Armando Vara (ex-vice-presidente do BCP), Rui Pedro Soares (ex-administrador da PT), Mário Lino (ex-ministro das Obras Públicas) e de Paulo Penedos (ex-assessor da PT), com razões de ordem técnica. A empresa reconhece que em Janeiro de 2010, quando o juiz de instrução da Comarca do Baixo Vouga pediu a informação, já estava em vigor a lei que obriga os operadores a guardarem os registos dos últimos 12 meses. Contudo, alega que, como se estava num período de transição, só tinha os dados relativos aos últimos seis meses, a informação que a TMN costumava guardar. Em causa estão informações sobre a hora, a data e o local das chamadas efectuadas e recebidas, que eram consideradas relevantes pelas autoridades judiciárias que investigaram o caso Face Oculta. O incumprimento da lei levou o juiz de instrução a aplicar uma multa de 510 euros à TMN, uma situação que a empresa diz não ser inédita. Em 11 de Janeiro de 2010 o juiz pediu informação relativa ao período entre 27 de Janeiro de 2009 e 30 de Novembro de 2009. A TMN, contrariamente a outras operadoras, só enviou os dados a partir de Agosto. Porque, justifica a empresa, a base de dados criada com a nova legislação (que na versão da TMN entrou em vigor em 4 de Agosto de 2009) só começou a ser carregada a partir dessa data, não tendo sido migrados os dados relativos ao ano anterior. Isto quer dizer que quando a portaria foi publicada, o que permitiu que a Lei 32/2008 entrasse em vigor, não estava assegurada a sua obrigação de manter os registos de tráfego do ano anterior. E como nas suas próprias bases de dados a TMN tinha destruído toda a informação com mais de seis meses, os dados já não seriam recuperáveis. "A implementação da Lei 32/2008 e da Portaria que a veio regulamentar foi feita de acordo com as especificações definidas pelo Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça - Ministério da Justiça (ITIJ) e acordada entre esta entidade e os diversos operadores de comunicações electrónicas, representados através da APRITEL (Associação de Operadores de Telecomunicações)" realça a TMN, numa resposta escrita enviada ao PÚBLICO. E acrescenta: "No que respeita ao modo de carregamento da Base de Dados da Lei 32/2008, foi definido por todos os intervenientes (ITIJ e operadores, através da APRITEL) que essa base de dados começava a ser carregada no dia 4 de Agosto de 2009, com os dados desse dia, e daí para a frente, não sendo transferida qualquer informação anterior, a qual continuaria a ser facultada aos tribunais, como habitualmente, através das bases de dados operacionais da empresa". Tal significaria que em Janeiro de 2010, quando a informação foi pedida pelo juiz, a TMN ainda teria os dados relativos a Julho. Contudo eles não chegaram ao processo. Isto, diz a TMN, devido ao atraso no tratamento do pedido, que a empresa apenas respondeu a 17 de Maio, quatro meses após o primeiro pedido ter sido feito. Para justificar o atraso, a operadora lembra que em 2010 a PT e a TMN receberam mais de "52 mil ofícios, muitos deles contendo inúmeros pedidos".

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