sábado, dezembro 04, 2010

PSD-Madeira: regulamento do Congresso de Abril 2010

XIII CONGRESSO REGIONAL DO PPD/PSDMADEIRA
CONVOCATÓRIA
ARTIGO 1º
O XIII Congresso Regional da Madeira do Partido Social Democrata realiza-se no Funchal, nos dias 8,9 e 10 de Abril de 2011, antecedido de convocatória pública pelo Presidente da Mesa, até 31 de Dezembro de 2010, a qual fixará a Ordem de Trabalhos.
ARTIGO 2º
A composição do Congresso é a definida no artigo 13º dos Estatutos do PSD/Madeira.
ARTIGO 3º
1. Os 450 Delegados a que se refere o Artigo 13º, nº 1, alínea a) dos Estatutos Regionais, serão eleitos em cada Freguesia através da apresentação de candidaturas em lista completa, nos termos organizados pelo Secretariado Regional conforme mandatado pelo Conselho Regional e pela Comissão Política Regional.
2. As listas serão entregues até às 18h00 do dia 23 de Fevereiro de 2011.
A eleição decorre no dia 25 de Fevereiro, entre as 18h00 e as 22h00, presidida pelo referido Presidente da Mesa da Assembleia do PSD na Freguesia.
3. Não são consideradas legais, as lista que não contenham a menção de aceitação de candidatura por cada um dos candidatos.
4. Só poderão eleger e ser eleitos, os militantes que tenham em dia as suas quotas referentes ao ano anterior e liquidadas à data de 21 de Janeiro de 2011.
ARTIGO 4º
1. Serão eleitos congressistas, os candidatos cujo nome conste da lista mais votada em cada Freguesia.
2. Não poderão ser eleitos congressistas, os seguintes militantes que, por inerência da função, já têm direito a participar no Congresso de acordo com os Estatutos:
a) Os membros da Mesa;
b) Os membros do Conselho Regional;
c) Os membros da Comissão Política Regional;
d) Os membros do Conselho de Jurisdição Regional;
e) Os membros do Governo Regional;
f) Os Deputados madeirenses ao Parlamento Europeu, eleitos pelo PSD/Madeira;
g) Os Deputados da Região à Assembleia da República, eleitos pelo PSD/Madeira;
h) Os Deputados à Assembleia Legislativa da Madeira, eleitos pelo PSD;
i) Os Presidentes das Câmaras Municipais da Região;
j) Os Presidentes das Assembleias Municipais da Região;
k) Os Presidentes das Juntas de Freguesia da Região, eleitos pelo PSD;
l) Os Presidentes das Assembleias de Freguesia da Região, eleitos pelo PSD;
m) Os Representantes da Região no Conselho Económico e Social;
n) Os membros do Secretariado;
o) Os membros da Comissão Política Regional da JSD;
p) Os membros da Comissão Política Regional dos TSD;
q) Sessenta e cinco representantes da JSD;
r) Cinquenta e três membros dos TSD;
s) Os Presidentes Honorários do PSD/Madeira e os militantes que tenham desempenhado o cargo de Presidente do Governo Regional.
ARTIGO 5º
O presente regulamento, para além de imediatamente afixado na Sede Regional após a sua aprovação, será afixado em todas as sedes de Freguesia do Partido Social Democrata.
ARTIGO 6º
Compete à JSD e aos TSD, organizar as respectivas eleições de delegados até ao dia 4 de Março de 2011.
ARTIGO 7º
A cada congressista serão distribuídos os documentos necessários à participação no Congresso Regional.
ARTIGO 8º
O Congresso Regional inicia-se às 10.00 horas do dia 8 de Abril de 2011, em diferentes Salas do Tecnopólo com as intervenções dos congressistas em reuniões temáticas, nas quais participarão convidados, tendo em vista debater a elaboração de um Programa de Governo até 2015.
ARTIGO 9º
A primeira sessão plenária do Congresso Regional no dia 9 de Abril inicia-se às 15.00 horas, no CEMA (Santa Quitéria) com a seguinte ordem de trabalhos:
a) Declaração de abertura pelo Presidente da Mesa;
b) Posse da nova Comissão Política Regional e do novo Secretariado Regional, nos termos do artigo 21º dos Estatutos
c) Intervenção do Presidente da Mesa;
d) Intervenção do Presidente da Comissão Política Regional empossado;
e) Intervenções até o último congressista para tal inscrito;
f) Apresentação das candidaturas para a Mesa, para o Conselho Regional e para o Conselho de Jurisdição Regional.
ARTIGO 10º
O Congresso decorre ainda no dia 10 de Abril, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
a) Eleição para a Mesa, Conselho Regional e Conselho de Jurisdição Regional, das 09.30 horas às 12.00 horas;
b) Às 15.00 horas, plenário do Congresso, para posse dos eleitos nos termos da alínea anterior;
c) Votação das Conclusões e de outras eventuais Moções, entretanto à disposição dos congressistas;
d) Encerramento do Congresso por eventuais convidados, pelo Presidente da Comissão Política Regional e pelo Presidente da Mesa.
ARTIGO 11º
1. Quaisquer propostas de Moções deverão dar entrada nos serviços do Partido, à Rua dos Netos, até ao dia 7 de Março de 2011.
2. Findo este prazo, serão afixadas na Sede à Rua dos Netos e nas Sedes das Freguesias.
3. Durante o Congresso, apresentadas propostas de aditamento, de alteração ou de eliminação do seu conteúdo, serão discutidas simultaneamente com as próprias Moções, sem alteração da sequência de trabalhos.
4. As propostas que não tenham sido possível votar, sê-lo-ão no primeiro Conselho Regional seguinte, por delegação de competência do Congresso Regional.
ARTIGO 12º
1. O tempo de intervenção de cada congressista é de 10 minutos, conforme a ordem estabelecida pela Mesa, podendo esta, face ao número de inscrições, deliberar de forma diferente.
2. Os presidentes dos Órgãos Regionais podem intervir em qualquer momento dos trabalhos e sem limite de tempo.
3. Qualquer outro primeiro subscritor de moções, tem intervenção até quinze minutos.
ARTIGO 13º
1. As listas de candidatura aos Órgãos Regionais do Partido a eleger no Congresso, devem ser apresentados à Mesa até às 24.00 horas do dia 9 de Abril de 2011.
2. Cada lista deve conter a indicação nominal dos candidatos à Mesa do Congresso, ao Conselho Regional e ao Conselho de Jurisdição Regional, no número e cargos estatutariamente fixados, bem como a declaração de aceitação de candidatura, expressa por assinatura à frente do nome, número de filiado e ainda a assinatura dos proponentes (vinte membros do Congresso Regional).
3. A cada lista é atribuída uma letra. A votação expressa-se pela indicação da letra correspondente à lista escolhida por cada eleitor.
4. Ninguém se pode candidatar a mais de um Órgão e em mais do que uma lista.
5. É vencedora a lista mais votada.
ARTIGO 14º
1. A presença de observadores e convidados ocorrerá conforme o definido pela Comissão Política Regional e em respeito pelos Estatutos.
2. É livre a presença da Comunicação Social na sala onde decorrem os trabalhos do Congresso, nos momentos referidos nas alíneas a) a d) do artigo 9º e no artigo 10º do presente regulamento.

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