Segundo o jornalista madeirense do Expresso, Filipe Santos Costa, "a nova lei de financiamento dos partidos tem norma retroativa que passa uma esponja sobre €23 milhões que partidos gastaram indevidamente. PSD é o grande beneficiado. É mais uma consequência das alterações à lei de financiamento dos partidos: uma nova norma interpretativa deverá evitar que a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) tenha que devolver ao Estado cerca de 24 milhões de euros que foram gastos indevidamente pelos partidos madeirenses desde 2005. Um jackpot de que o grande beneficiário é o PSD de Jardim, que gastou cerca de 80% (e continuará a gastar: dos €5,2 milhões previstos para 2011, quase €4 milhões vão para o PSD). Mas há mais. Não só o valor pago irregularmente deverá ser perdoado, pois a norma tem efeitos retroativos, como a subvenção que era paga indevidamente passa a ser legal. Resultado: a nova lei, aprovada à pressa com o argumento de cortar as subvenções, por causa da “crise”, vai dar aos partidos mais do que cortou. É fazer as contas: a redução de 10%, que vigora de 2011 até 2013, dá uma poupança para o Estado de €13 milhões. Neste período, só a subvenção da ALM (que agora poderá ser usada para fins partidários) custa mais de €15 milhões. E isto sem ter em conta o dinheiro que entra por outras vias, como a nova contribuição que os candidatos podem fazer para as campanhas (ver as duas edições anteriores do Expresso). A atual alteração à lei vem resolver um imbróglio que começou em 2005. Nesse ano a ALM aumentou as “verbas para os gabinetes dos grupos parlamentares” para valores exorbitantes (ver quadro — em 2011, a cada deputado madeirense correspondem €110 mil). Logo em 2005, o representante da República, Monteiro Diniz, teve dúvidas, pois entendeu que a região estava a financiar os partidos, o que é competência só da AR. O Tribunal Constitucional julgou que não: se era uma subvenção para atividade parlamentar, não era financiamento partidário.
A prática provou o contrário: essa verba não só tem sido quase toda usada fora do âmbito parlamentar, por todos os partidos, como as várias forças se têm recusado, perante o Tribunal de Contas, a documentar cabalmente esses gastos. Resultado: o Tribunal de Contas todos os anos censura o financiamento irregular ou a ausência de documentação que permita verificar a utilização dessas verbas. Entre subvenções irregulares e verbas injustificadas, o total ascende, entre 2005 e 2009, a €23,7 milhões. As auditorias seguem para o Ministério Público, para procedimento criminal. Ainda não foi devolvido um cêntimo, e agora é que não será, graças à nova alínea 8 do artigo 5º da lei de financiamento. Diz duas coisas: 1) que a fiscalização das subvenções aos grupos parlamentares passa a caber “exclusivamente” ao Constitucional, afastando o Tribunal de Contas do processo; 2) que essas verbas podem ir, não só para a atividade parlamentar, mas genericamente “para a atividade política e partidária” — na prática, é uma nova subvenção aos partidos. Fica resolvida parte do problema para o futuro. Mas também resolve o diferendo que vem do passado, pois a nova lei diz que a norma “tem natureza interpretativa” — logo, efeito retroativo. Marcelo Rebelo de Sousa considera a solução “surrealista”, mas constitucional — os deputados mudaram as regras, mas dizem que estão apenas a interpretar as regras antigas. “É uma forma subtilíssima de ter efeito retroativo. Uma norma interpretativa integra-se na lei interpretada e produz efeitos desde o momento em que a lei interpretada entrou em vigor, salvo havendo trânsito em julgado”. Como neste caso ainda não há trânsito em julgado, quando o Constitucional tiver que o reapreciar (pois passa a ter essa competência), já o fará tendo em conta os novos parâmetros da lei, mais favoráveis aos partidos. A lei segue para Belém esta semana e Cavaco tem até meados de dezembro para se pronunciar. Entre as dúvidas que a lei levanta conta-se uma que motivou o veto em 2009: as angariações de fundos. Tal como na lei vetada, o novo texto não define o que são. E, em vez de limitar as receitas das angariações, coloca um limite ao lucro destas iniciativas, ou seja, “o montante que resulta da diferença entre receitas e despesas em cada angariação”. Por um lado, isto significa que as receitas podem disparar e nunca ultrapassar os limites, desde que os partidos anulem as receitas apresentando despesas (até podem alegar que uma angariação deu prejuízo). Por outro lado, nada impede que um partido crie iniciativas de angariação para lavar dinheiro. Por fim, como Cavaco escreveu, “seria possível uma força partidária realizar uma ação propagandística de grandes dimensões e tratá-la, para efeitos contabilísticos, como ‘atividade de angariação‘, imputando-lhe todas as despesas dela decorrentes e, por essa via, manipulando os limites do valor das receitas”.
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