domingo, novembro 21, 2010

A causa das patifarias e da perseguição do Bastonário à Madeira

"Madeira aprova prescrição por DCI
A Assembleia Legislativa da Madeira acaba de aprovar uma lei que impõe o fim da referência a marcas nas receitas de medicamentos. Os médicos passam a ser obrigados a prescrever os fármacos pelo nome genérico da substância activa, em vez da marca comercial de cada laboratório. E são os doentes que, nas farmácias, decidem se querem levar o produto de marca ou o genérico. É a estreia nacional do receituário por denominação comum internacional (DCI), uma medida que há anos integra os programas dos sucessivos governos do Continente, mas que nunca saiu do papel. Na Madeira entrará em vigor já depois do Verão. A decisão partiu de uma proposta do Governo Regional e foi aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa, tendo seguido para promulgação do representante da República. Depois do aval, serão precisos 30 dias para que as novas receitas comecem a circular entre os consultórios e as farmácias madeirenses. O resultado esperado é uma poupança de milhões tanto para o Estado como para os doentes. As actuais receitas utilizadas em todo o país permitem ao médico prescrever os medicamentos pelo nome comercial, podendo depois autorizar, ou não, a sua substituição por um genérico na farmácia. Já as novas receitas que serão usadas na Madeira partem do princípio oposto: o médico receita sempre o produto apenas pelo princípio activo. Na farmácia, e mediante aconselhamento do farmacêutico, é o utente que decide qual dos medicamentos equivalente quer levar para casa - o original de marca ou o genérico. O médico só pode impedir esta escolha por parte do doente - e impor a dispensa de uma marca específica - se apresentar uma justificação técnica num espaço específico existente na receita. Será a excepção para um regra que abre portas à dispensa dos medicamentos mais baratos em cada um dos grupos terapêuticos. As justificações, que têm sempre de ter um cariz técnico, são depois analisadas por uma comissão proposta pelo Instituto de Administração da Saúde - o organismo regulador do sector na Madeira. A legislação agora aprovada prevê ainda a criação de metas anuais para o crescimento dos genéricos na região autónoma, como forma de contenção de custos na saúde. Na Madeira, «a quota de mercado dos genéricos é ainda inferior à quota a nível nacional [cerca de 20%]», lembra o documento. No primeiro ano de vigência da prescrição por DCI, «o objectivo de crescimento do mercado de genéricos será de 50% da quota em volume». (aqui)

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