"A Constituição da República Portuguesa diz que os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do Povo. Não sendo eleitos, no nosso País, o «administrar Justiça em nome do Povo», é uma expressão no mínimo complexa... O Supremo Tribunal de Justiça está constitucionalmente consagrado como o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais. Só que a dita Constituição acrescenta que a respetiva competência está limitada pela competência própria do Tribunal Constitucional, ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. Isto é, o Estado português tem mais este órgão, apesar de a Constituição indicar que o Supremo Tribunal de Justiça pode funcionar em secções especializadas, não se percebendo, portanto, porque não uma, para as citadas matérias de natureza jurídico-constitucional.
Ora, o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes, portanto escolhidos pelos dez já designados pela Assembleia da República. Como se sabe, a Assembleia da República é composta por Deputados exclusivamente apresentados pelos Partidos políticos. E também se sabe que a Assembleia da República decide pela via das maiorias partidárias, em cada momento existentes. Muito linearmente, podemos dizer que o País corre o risco de ver um Tribunal Constitucional, eleito assim pelos partidos, ter de apreciar decisões de estruturas públicas formadas por esses mesmos Partidos, ou que são oposição aos Partidos dominantes na escolha dos juízes.
E isto é assim, mesmo a Constituição impondo que «seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados, são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais, podendo-se até reparar que nem sequer está constitucionalmente exigido que se trate de um Juiz Conselheiro vindo das mais altas instâncias judicias. Para além de não ser cómodo termos Magistrados a ser eleitos por partidos políticos para um Tribunal, ao menos reconheça-se que se trata de apreciar matérias que mexem não apenas com a formação técnico-jurídica de cada um, mas que já entram no campo das concepções individuais sobre a vida e o Estado, a que, humanamente, mesmo a condição de magistrado não se pode furtar.
A pergunta fica no ar.
No tocante ao Tribunal Constitucional e dada a sua prática durante todos estes anos, será este o processo de cumprir, em Portugal, o disposto no artigo 203º da Constituição, «os Tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei»?". (crónica de Alberto João Jardim na rubrica "Palavras Assinadas", na TVI24, segunda-feira, 1 de Novembro. Veja aqui o video desta crónica)
Ora, o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes, portanto escolhidos pelos dez já designados pela Assembleia da República. Como se sabe, a Assembleia da República é composta por Deputados exclusivamente apresentados pelos Partidos políticos. E também se sabe que a Assembleia da República decide pela via das maiorias partidárias, em cada momento existentes. Muito linearmente, podemos dizer que o País corre o risco de ver um Tribunal Constitucional, eleito assim pelos partidos, ter de apreciar decisões de estruturas públicas formadas por esses mesmos Partidos, ou que são oposição aos Partidos dominantes na escolha dos juízes.
E isto é assim, mesmo a Constituição impondo que «seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados, são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais, podendo-se até reparar que nem sequer está constitucionalmente exigido que se trate de um Juiz Conselheiro vindo das mais altas instâncias judicias. Para além de não ser cómodo termos Magistrados a ser eleitos por partidos políticos para um Tribunal, ao menos reconheça-se que se trata de apreciar matérias que mexem não apenas com a formação técnico-jurídica de cada um, mas que já entram no campo das concepções individuais sobre a vida e o Estado, a que, humanamente, mesmo a condição de magistrado não se pode furtar.
A pergunta fica no ar.
No tocante ao Tribunal Constitucional e dada a sua prática durante todos estes anos, será este o processo de cumprir, em Portugal, o disposto no artigo 203º da Constituição, «os Tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei»?". (crónica de Alberto João Jardim na rubrica "Palavras Assinadas", na TVI24, segunda-feira, 1 de Novembro. Veja aqui o video desta crónica)
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