sexta-feira, agosto 06, 2010

Partidos multados

Li ontem no Publico um texto do jornalista Nuno Sá Lourenço dando conta que “o PSD foi o partido com a mais elevada multa aplicada por irregularidades nas regionais de Maio de 2007, eleições antecipadas, provocadas por Alberto João Jardim, que se demitiu em protesto pela entrada em vigor da nova Lei de Finanças Regionais. Num acórdão de meados do último mês, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu aplicar coimas a todos os partidos que concorreram às legislativas naquela região autónoma. No total, as sanções pecuniárias impostas aos partidos ascendem aos 47 mil euros. Os mandatários financeiros vão ter de desembolsar 7.800 euros. A mão sancionatória do TC não se revelou particularmente pesada. A título de exemplo, a coima a aplicar por ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação de receitas e despesas de campanha podia chegar até aos 80.600 euros. A violação do dever de apresentação de contas discriminadas ascendia também a um máximo de 80.600 euros. No acórdão, o TC dá a entender que considerou como atenuante o facto de estas eleições serem as "primeiras eleições de deputados à Assembleia Regional" a "obedecer ao regime de financiamento e organização contabilística" definido pela lei 19/2003.
Conta bancária diferente
O partido mais penalizado é o PSD. Vai ter de pagar 10 mil euros. Até porque é mais extensa a lista de violações à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais que o TC considerou provadas. Segundo os juízes-conselheiros da Rua do Século, os sociais-democratas violaram o dever "de reflectir adequadamente nas contas o valor das contribuições do partido", utilizaram uma "sede de campanha cedida pelo partido, não contabilizada em sede de receitas e despesas", não apresentaram "descritivos pormenorizados e claros nas facturas de fornecedores", sobreavaliaram o valor da subvenção estatal e pagaram despesas "através de conta bancária diversa da aberta especificamente para o efeito". O CDS e CDU (PCP e Verdes) vêm logo a seguir, com coimas no valor de oito mil euros para cada. No caso do CDS, as contra-ordenações detectadas são a "falta de registo nas contas de parte de depósitos e transferências bancárias efectuadas a título de contribuições do partido", a recepção de 90 mil euros para a campanha, vindos do partido, "em data posterior ao acto eleitoral" e a utilização de meios de campanha do partido sem estarem contabilizados nas despesas e receitas. A CDU foi multada no mesmo valor porque não registou nas contas o valor total da contribuiçãos do partidos da coligação, porque não contabilizou meios de campanha cedidos pelos partidos e porque depositou fundos angariados já depois do acto eleitoral. O TC ordenou ao PS a aplicação de uma multa de seis mil euros. Por falta de certificação de contribuições do partido para a campanha e por não ter colocado nas contas meios de campanha cedidos pelo partido.
BE paga seis mil euros
O Bloco de Esquerda também vai ter de desembolsar seis mil euros, porque não reflectiu "adequadamente nas contas as contribuições financeiras recebidas", por estar em falta o "registo de despesas de meios de campanha cedidos pelo partido" e por "omissão de certificação de contribuições do BE para a campanha". Tanto o PND como o MPT foram penalizados com coimas no valor de 4500 euros. No caso dos responsáveis pelas contas, também os sociais-democratas ficaram à frente. O mandatário financeiro do PSD, Armando Abreu, vai pagar 1800 euros. Lino Silva Abreu (CDS) terá de desembolsar 1500 euros. Herlanda Gouveia (CDU) também vai pagar 1500 euros. Duarte Gouveia (PS) pagará mil euros. Maria Silva (BE) paga o mesmo”. Para os mais interessados deixo neste link o acesso ao acórdão do Tribunal Constitucional na sua versão total. E recordo que os patrtidos já reagiram com o CDS a pedir alterações à lei, aqui.

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