segunda-feira, agosto 02, 2010

Jornalismo: a ERC e a suspensão do Jornal Nacional de Sexta da TVI

"ERC dá por demonstrado que, na decisão de suspender o Jornal Nacional de Sexta, a Administração da TVI foi significativamente influenciada pelos Administradores da Media Capital, especialmente os que aí representavam o grupo Prisa.A presente deliberação surge na sequência da decisão do Conselho Regulador de 13 de Outubro de 2009, de abertura de um processo de averiguações sobre alegadas interferências dos poderes político e/ou económico na suspensão do Jornal Nacional de Sexta da TVI.Na deliberação, o Conselho Regulador não dá por demonstrado que «a decisão da Administração da TVI de suspender o JN6 tenha sido determinada por interferências do poder político», que «a exclusão da TVI de uma campanha publicitária do Turismo de Portugal tenha consubstanciado uma tentativa do Governo de condicionamento da orientação editorial ou um mecanismo de retaliação dos conteúdos difundidos», e que «o BCP tenha imposto à Media Capital condições de crédito com outros fundamentos além dos das práticas normais de mercado».O Conselho Regulador considera ainda que «em face de comportamentos violadores da Ética e do Direito, um membro do Governo, como qualquer lesado, tem o direito de recusar ser entrevistado pelo jornalista que os tenha adoptado», acrescentando que «no entanto, justifica reserva a recusa de participação de membros do Governo, com carácter sistemático, de forma directa ou indirecta, em todos os serviços noticiosos de um determinado operador de televisão – por, no limite, poder vir a gerar discriminação do operador relativamente aos demais serviços de programas».Nesta deliberação, o Conselho Regulador considera ainda que «as alterações introduzidas no jornal televisivo das sextas-feiras foram defendidas pelas Administrações da TVI e, a título principal, da Media Capital, entre outras razões, na expectativa da regularização das relações entre o operador e o Governo». Considera também que «este objectivo do operador, subscrito pelo Director de Informação, poderá, naturalmente, resultar numa diferente abordagem jornalística em geral e, mais em concreto, da actuação do poder político», e que «os critérios adoptados pela actual Direcção de Informação se enquadram na liberdade que lhe assiste de conduzir uma orientação editorial própria, adoptando as práticas que melhor se adeqúem a essa orientação e à preservação da sua independência».Fica ainda demonstrado, para o Conselho Regulador, que «as situações de contactos do Primeiro-Ministro com jornalistas da TVI, como confirmado pelos próprios, não se relacionaram com o processo em curso, nomeadamente, com a cobertura jornalística do caso Freeport, nem se consubstanciaram em pressões ilegítimas»; que «entre os vários factores que estiveram na origem da decisão de suspender o Jornal Nacional de Sexta, se encontram o peso e impacto das reacções públicas de crítica ao programa provenientes de responsáveis do Partido Socialista, nomeadamente, o seu Secretário-Geral».O Conselho Regulador reiterou ainda «o conteúdo da Deliberação 6/OUT-TV/2009, que considerou ilegal a decisão da Administração da TVI de, à revelia do Director de Informação, suspender o Jornal Nacional de Sexta».Lisboa, 29 de Julho de 2010" (fonte: ERC)

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