Segundo o Açoriano Oriental, "o Tribunal de Ponta Delgada, nos Açores, absolveu os dois antigos gestores da Sociedade de Operações Portuárias de Ponta Delgada (OPERPDL), que eram acusados dos crimes de peculato e falsificação de documentos. Na sentença, a juíza do processo considerou que “não ficou provado” que os dois arguidos se tivessem apropriado de verbas em benefício próprio. Os dois ex-gestores da OPERPDL eram acusados de ter movimentado verbas da empresa para uma conta conjunta, através de rubricas como ‘gratificações confidenciais’, ‘despesas confidenciais’ ou ‘formação profissional’. O tribunal considerou provado que as verbas em causa pertenciam a um “saco azul”, através do qual eram feitos pagamentos a trabalhadores indiferenciados e pagas gratificações, tendo servido também para pagar despesas relativas a formação profissional que não foram contabilizadas pela empresa. Os dois antigos gestores foram absolvidos do crime de peculato, tendo o tribunal considerado extinto por prescrição o procedimento criminal relativo à falsificação de documentos".
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