"Transferências do Orçamento do Estado
1 - A Região Autónoma da Madeira tem direito, durante todo o período de vigência da presente lei, às transferências extraordinárias do Orçamento do Estado no montante global de € 200 Milhões, a executar da seguinte forma:
a) € 50 Milhões, em 2010;
b) € 50 Milhões, em 2011;
c) € 50 Milhões, em 2012;
d) € 50 Milhões, em 2013.
2 - As transferências referidas no número anterior podem ser destinadas ao reforço dos fundos financeiros disponíveis na Região Autónoma da Madeira.
3 - As transferências a que se refere o n.º 1 podem ser antecipadas em função das concretas necessidades de reconstrução, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças"
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