"Artigo 5.º
Reforço do Fundo de Coesão
As verbas previstas no Fundo de Coesão, destinadas à Região Autónoma da Madeira, são reforçadas em € 265 Milhões, através de reprogramação dos Programas Operacionais.
Artigo 6.º
Financiamento através do Banco Europeu de Investimentos
1 - O Governo assegura em benefício da Região Autónoma da Madeira, durante o período de vigência da presente lei, uma linha especial de financiamento junto do Banco Europeu de Investimentos, no montante de € 250 Milhões, com os seguintes limites anuais:
a) € 62,5 Milhões, em 2010;
b) € 62,5 Milhões, em 2011;
c) € 62,5 Milhões, em 2012;
d) € 62,5 Milhões, em 2013.
2 - As transferências referidas no número anterior podem ser antecipadas em função das concretas necessidades de reconstrução, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 7.º
Verbas do PIDDAC
1 - As verbas do PIDDAC, previstas no Orçamento do Estado para intervenções na Região Autónoma da Madeira, são reforçadas no montante de € 25 Milhões.
2 - O montante a que se refere o número anterior inclui verbas do PIDDAC do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) no valor de € 15 Milhões, para a concretização de apoios na área da habitação, e verbas do PIDDAC do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI), para a efectivação de uma linha de crédito, no valor de € 10 Milhões.
Artigo 8.º
Outras fontes de financiamento
1 - O orçamento da Região Autónoma da Madeira e os orçamentos municipais, conjuntamente com os programas operacionais regionais e com os financiamentos privados, comparticipam na reconstrução com um valor total de € 340 Milhões.
2 - O Governo assegura a candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, em benefício da Região Autónoma da Madeira".
Reforço do Fundo de Coesão
As verbas previstas no Fundo de Coesão, destinadas à Região Autónoma da Madeira, são reforçadas em € 265 Milhões, através de reprogramação dos Programas Operacionais.
Artigo 6.º
Financiamento através do Banco Europeu de Investimentos
1 - O Governo assegura em benefício da Região Autónoma da Madeira, durante o período de vigência da presente lei, uma linha especial de financiamento junto do Banco Europeu de Investimentos, no montante de € 250 Milhões, com os seguintes limites anuais:
a) € 62,5 Milhões, em 2010;
b) € 62,5 Milhões, em 2011;
c) € 62,5 Milhões, em 2012;
d) € 62,5 Milhões, em 2013.
2 - As transferências referidas no número anterior podem ser antecipadas em função das concretas necessidades de reconstrução, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 7.º
Verbas do PIDDAC
1 - As verbas do PIDDAC, previstas no Orçamento do Estado para intervenções na Região Autónoma da Madeira, são reforçadas no montante de € 25 Milhões.
2 - O montante a que se refere o número anterior inclui verbas do PIDDAC do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) no valor de € 15 Milhões, para a concretização de apoios na área da habitação, e verbas do PIDDAC do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI), para a efectivação de uma linha de crédito, no valor de € 10 Milhões.
Artigo 8.º
Outras fontes de financiamento
1 - O orçamento da Região Autónoma da Madeira e os orçamentos municipais, conjuntamente com os programas operacionais regionais e com os financiamentos privados, comparticipam na reconstrução com um valor total de € 340 Milhões.
2 - O Governo assegura a candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, em benefício da Região Autónoma da Madeira".
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